Meu caro Fernandes , meus caros leitores, senhores eleitores:
Não há aqui nenhuma
pretensão de defender ou criticar partidos políticos ou candidatos e/ou
presidentes e ex-presidentes, porém o intuito de fazer um breve esclarecimento,
pois corre pela internet e através de e-mails (como foi o seu caso que me
reencaminhou um deles) tentando difamar e denegrir imagem de candidatos.
Sei de sua, assim
como de meus leitores, consciência e cultura, por isto mesmo faço questão de
elucidar os seguintes:
Auxílio reclusão
O auxílio-reclusão foi
instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. É concedido apenas se o requerente (preso em regime
fechado ou semi-aberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que
tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte
obrigatório da previdência
social.
Meu comentário
Como se sabe, em 1991 o
presidente era o Sr. Fernando Collor
de Mello (Collor) PRN na época e atual PTB. Portanto o Auxílio Reclusão foi
criado durante a sua gestão.
Entre 1983 e 1992 o Sr. Fernando Henrique Cardoso (FHC), PSDB, era
senador e presidente nos períodos de 1995 a 1998 e de 1999 a 2002, portanto como
congresista, um dos apoiadores ou votantes para que a criação do auxílio
reclusão fosse aprovado e, como presidente um cumpridor da Lei.
Entre 2003 e 2011 o
governante maior era o Sr. Luis Ignácio Lula da Silva (Lula), PT. Já a Sra.
Dilma Vana Rousseff é a presidenta do Brasil desde 2012 e deverá terminar seu
mandato no final deste ano da graça de 2014. Portanto ambos comprem a referida
Lei.
http://amorimsanguenovo.jusbrasil.com.br/artigos/144988697/auxilio-reclusao-esclarecimento-aos-leitores-e-eleitores