11 outubro 2014

Auxílio reclusão – Esclarecimento aos leitores e eleitores

Meu caro Fernandes, meus caros leitores, senhores eleitores:

Não há aqui nenhuma pretensão de defender ou criticar partidos políticos ou candidatos e/ou presidentes e ex-presidentes, porém o intuito de fazer um breve esclarecimento, pois corre pela internet e através de e-mails (como foi o seu caso que me reencaminhou um deles) tentando difamar e denegrir imagem de candidatos.

Sei de sua, assim como de meus leitores, consciência e cultura, por isto mesmo faço questão de elucidar os seguintes:

Auxílio reclusão
O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semi-aberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social.

Meu comentário
Como se sabe, em 1991 o presidente era o Sr. Fernando Collor de Mello (Collor) PRN na época e atual PTB. Portanto o Auxílio Reclusão foi criado durante a sua gestão.

Entre 1983 e 1992 o Sr. Fernando Henrique Cardoso (FHC), PSDB, era senador  e presidente nos períodos de 1995 a 1998 e de 1999 a 2002, portanto como congresista, um dos apoiadores ou votantes para que a criação do auxílio reclusão fosse aprovado e, como presidente um cumpridor da Lei.

Entre 2003 e 2011 o governante maior era o Sr. Luis Ignácio Lula da Silva (Lula), PT. Já a Sra. Dilma Vana Rousseff é a presidenta do Brasil desde 2012 e deverá terminar seu mandato no final deste ano da graça de 2014. Portanto ambos comprem a referida Lei.

Este artigo foi publicado também em minha página no JusBrasil
http://amorimsanguenovo.jusbrasil.com.br/artigos/144988697/auxilio-reclusao-esclarecimento-aos-leitores-e-eleitores