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Após apelação ao TSE
– Tribunal Superior Eleitoral, o prefeito Luiz Carlos Henrique da Cunha da
cidade de Pano rama, teve, em caráter excepcional sua pena de prestação de
serviços trabalho por pena pecuniária.
Leia abaixo a decisão
do Ministro do TSE
“Meretíssimo Juiz,
A despeito do caráter educativo que possui a pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade, excepcionalmente concordo com sua substituição por prestação pecuniária, mas esta no valor de 15 salários mínimos, que deverá ser recolhida em conta judicial, cuja distribuição posteriormente será feita por estes r. Juízo, em favor de entidades devidamente cadastradas.
Tupi paulista, 15 de outubro de 2014.”
Decisão judicial não se discute, cumpri-se, porém vejo que estes precedentes podem induzir os cidadãos, principalmente os políticos, a usarem e abusarei de suas posses financeiras para administrarem recursos e mais recursos contra decisões de penas.
Luis Carlos, como se sabe, foi condenado em 2008 por crimes de “compra de votos”, juntamente com mais três envolvidos, e agora, pagando esta pena pecuniária, juntamente com a que já foi paga, fica livre da “Ficha Suja”, assim como, livre para ser um reincidente.
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