A CDHU
pode realizar a transferência de titularidade do financiamento para quem
adquiriu o imóvel, diretamente do mutuário ou de terceiros, após decorrido o
prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de assinatura do contrato de
financiamento e estar com as prestações vencidas efetivamente pagas, conforme
Lei Estadual nº 12.276 de 21/02/2006 e Decreto nº 51.241 de 03/11/2006,
reeditado em 07/12/2006, ficando o novo adquirente sujeito a análise das condições
socioeconômicas para operacionalização da transferência.
A CDHU não permite
que os imóveis sejam comercializados pelos participantes do financiamento sem
sua prévia autorização, porém, sob algumas condições, pode regularizar
"contratos de gaveta".
Atenção: A CDHU não é
obrigada a reconhecer o contrato de gaveta e efetuar a transferência do
financiamento para o ocupante. Se o mutuário já vendeu sua unidade habitacional
sem a autorização da CDHU, a transferência do financiamento para o ocupante
dependerá de análise e parecer da CDHU.
Se a CDHU aceitar a
transferência, as prestações do financiamento devem continuar sendo pagas pelo
novo adquirente.
O serviço não será
concluído no Posto de Atendimento. O mutuário deverá aguardar convocação
(contato telefônico ou carta) da área responsável para a conclusão do serviço.
Taxa: Não há.
Pré-requisitos:
Quem solicita: um dos
novos adquirentes OU um dos participantes do contrato atual do financiamento ou
seu procurador.
Estar em dia com as
prestações.
Não pode haver
parcelas de acordo não pagas.
Se houver acordo
judicial em vigência, as parcelas deverão ser quitadas antecipadamente.
Os adquirentes devem
comprovar a mesma capacidade de pagamento dos participantes atuais do
financiamento.
A família de um
indivíduo só, somente a partir dos 25 anos.
A partir de fevereiro
de 2006, deve haver pelo menos dois anos entre a data do contrato de gaveta e
do contrato de financiamento pelo mutuário.
O financiamento do
imóvel deve ser regido por:
a) Contrato de
Promessa de Venda e Compra - CPVC;
b) Termo de Adesão e
Ocupação Provisória com Opção de Compra - TAOPOC;
c) Contrato de Cessão
de Posse e Promessa de Compra e Venda de Imóvel e outras Avenças - CCPPCVIA;
Se o(s) adquirente(s)
com renda, ao final do prazo do financiamento tiver(em) mais de 80 anos e seis
meses, deverá haver amortização do saldo devedor.
O(s) adquirente(s)
não podem ser proprietários de imóvel ou possuir financiamento de imóvel no
país.
O(s) adquirente(s)
não pode(m) ter sido atendidos pelos programas habitacionais da CDHU ou por
outros agente promotores de programas habitacionais de interesse social do
país.
Documentos
necessários:
Conforme análise do
caso, a CDHU poderá solicitar mais documentos além dos relacionados abaixo.
RG - original e cópia
simples
a) Do(s)
adquirente(s) e dos participantes da renda do contrato atual e seus cônjuges ou
do procurador. A cópia ficará retida.
Boleto de prestação -
original.
CPF - original e
cópia simples
a) Do(s)
adquirente(s) e dos participantes da renda do contrato atual e seus cônjuges ou
do procurador. A cópia ficará retida.
CONTRATO DE GAVETA
(Contrato Particular de Venda e Compra) - original e cópia simples
a) Registrado em
cartório, com firma reconhecida dos participantes da renda do contrato atual,
os cônjuges e os adquirentes;
b) Deve constar o
endereço do imóvel objeto da venda. A cópia ficará retida.
Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS) - original
De todos os novos
adquirentes, mesmo que não trabalhem com registro.
Comprovante de renda
- original e cópia simples
a) Dos três últimos
meses;
b) De todos os novos
adquirentes que possuem renda;
c) Exemplos de
documentos aceitos: Holerite, Declaração de Imposto de Renda;
d) A cópia fica
retida.
Procuração - original
e cópia simples
a) Na ausência do
mutuário para assinar os instrumentos contratuais;
b) Do mutuário e
cônjuge/companheiro;
c) A Procuração deve
ser Pública se o mutuário for cego ou analfabeto, para os demais casos a
Procuração pode ser Pública ou Particular;
d) Com a finalidade
específica, expressa na Procuração, de assinar quaisquer documentos exigidos
pela CDHU para transferência de titularidade ou exclusão de quota-parte de
renda relativa a financiamento do imóvel e regularização de débito;
e) o imóvel deve
estar caracterizado na procuração, inclusive com a citação do endereço;
f) apresentar junto
com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida;
g) No caso de
Procuração Particular a procuração deverá conter a firma reconhecida do
mutuário, a indicação do lugar e data onde foi passada, a qualificação do
mutuário e do procurador;
h) A cópia fica
retida.
Certidão Negativa de
Débito de IPTU emitida pela Prefeitura Municipal onde está localizado o imóvel
objeto da transação - original - 1 via.
Declaração Negativa
de Débito de Condomínio, expedida, assinada e com firma reconhecida do síndico
do prédio, quando se tratar de unidade vertical - original - 1 via.
Declaração Negativa
de Débito de água e luz emitida pela concessionária prestadora do serviço -
original - 1 via.
Outros documentos
conforme o caso em análise.
Observação: os
documento listados nos itens de 08
a 11 serão solicitados posteriormente, depois da
pré-análise de que o adquirente atende os pré-requisitos básicos.
Onde requisitar o
serviço: Postos de Atendimento
Na foto de Amorim sangue Novo, casas na cidade de Paulicéia/SP, entregues pelo governador Alckmin em 2013