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Estamos vendo
diariamente na mídia, notícias desta natureza, além das famosas “carteiradas”.
Creio que meu comentário no link abaixo se torna cada vez mais atual, enquanto acumulam-se diversos processos judiciais a serem julgados.
Creio que meu comentário no link abaixo se torna cada vez mais atual, enquanto acumulam-se diversos processos judiciais a serem julgados.
Veja meu comentário
do dia 08/11/14 no vídeo abaixo e minha matéria no Jusbrasil clicando aqui
Juiz proíbe roupas
consideradas indecentes
Mulheres estão sendo barradas na Justiça Federal de Uberaba, no
Triângulo Mineiro, sob o argumento de estarem usando roupas incompatíveis com a
“austeridade e o decoro inerentes ao Poder Judiciário”. Portaria baixada pelo
diretor do fórum, juiz Élcio Arruda, proíbe, entre outras coisas, a entrada no
prédio da Justiça de mulheres – advogadas e demais frequentadoras, inclusive
testemunhas e outras partes do processo – que estejam usando blusas e camisetas
sem manga ou frente única. Em vigor desde setembro, a norma é alvo de
reclamações, principalmente de advogadas, que consideram a decisão machista,
cerceadora de direitos e sujeita a critérios subjetivos.
A portaria foi contestada pela Ordem dos Advogados do
Brasil/Seção Uberaba na corregedoria da Justiça Federal e também denunciada por
advogadas ao Ministério Público Federal e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O
texto, de acordo com o presidente da OAB local, Vicente Flávio Macedo Ribeiro,
amplia uma instrução normativa já em vigor baixada pela Justiça Federal para
disciplinar trajes exigidos para que servidores, estagiários e prestadores de
serviço tenham acesso aos prédios do Judiciário. Além disso, segundo ele, uma
lei de 1994 afirma que compete exclusivamente à OAB definir os critérios para
os trajes que devem ser usados pelos advogados no exercício da profissão.
Além da restrição a blusas sem manga, a portaria também obriga
as mulheres oficiais de justiça a usar pelerines ou sobrecapas durante as
audiências. Também exige que todos os servidores usem camisas de manga longa,
sapatos fechados e gravatas e faculta aos juízes o poder de decidir qual tipo
de roupa deve ser usada pelos servidores de suas respectivas varas. Em relação
às testemunhas e partes do processo, as exigências da portaria podem ser
descumpridas em caso de “presumida hipossuficiência”.
Uma das barradas na Justiça Federal é a advogada Roberta Toledo,
que fez questão de ser fotografada no dia em que foi impedida de ter acesso ao
prédio para protocolar documentos. “Estava vestindo calça comprida e blusa
Cacharel (com gola alta), mas, como ela não tinha manga, não pude entrar. Tive
de chamar um servidor da vara para entregar os documentos. Foi muito
constrangedor”, afirma a advogada. Ela conta que, para resolver o impasse e
garantir sua entrada no prédio o segurança chegou a oferecer emprestado seu
paletó. “Não aceitei de maneira nenhuma”, disse a advogada, que classifica a
atitude como uma violência contra as mulheres. “Tanto problema que temos para
melhorar a Justiça e ele vai se preocupar se estamos ou não mostrando o braço”,
critica a advogada, que já representou contra a portaria em diversas instâncias
alegando crime de constrangimento ilegal.
A advogada disse que estuda a possibilidade de acionar a seção
feminina da OAB e também movimentos de defesa dos direitos das mulheres para
protestar contra a norma. “As mulheres e nem ninguém podem ser julgados pela
roupa que usam. A minha roupa não define o meu caráter e a minha seriedade”,
afirma. A reportagem tentou falar com o juiz, mas ele não quis dar entrevistas.
Segundo servidores do fórum, Élcio Arruda tem 47 anos.
O presidente da seção local da OAB disse que a entidade é a
favor de “vestimentas sóbrias”, mas afirma que a portaria causou surpresa em
toda a sociedade em relação à proibição de blusas de alças e sem mangas.
“Uberaba é uma cidade religiosa, de bons hábitos e também de temperatura
quente. Não temos assistido a exageros em decotes ou transparência nos trajes
das advogadas de Uberaba. Vale lembrar que as exigências atingem também
cidadãs, partes e testemunhas que nem sempre possuem condições de adquirir roupas
aptas a atender à portaria e por isso fica prejudicado o direito de acesso à
Justiça por questões de roupa”, afirma Vicente Flávio.
O que diz a portaria
Constitui-se como traje impróprio todo aquele reconhecido como incompatível com a austeridade, o decoro e o respeito inerente ao Poder Judiciário, como por exemplo:
Constitui-se como traje impróprio todo aquele reconhecido como incompatível com a austeridade, o decoro e o respeito inerente ao Poder Judiciário, como por exemplo:
Calções e shorts bermudas (entendidas como shorts até o joelho,
inclusive) de algodão, laicra, cotton, calças transparentes, facultando às
senhoras e senhoritas o uso de bermudas sociais ou de alfaiataria miniblusas,
minissaias, micro vestidos e congêneres blusas ou camisetas sem mangas, de
alças, ou caracterizadas por tops, bustiê, tomara-que-caia, frente única, por
decotes indecorosos, além de blusas transparentes
Fonte: Portaria Número 27 de setembro de 2014