09 dezembro 2014

Seis infrações de trânsito que prevêem sua segurança

Há alguns dias atrás fiz uma publicação da imagem acima, em redes sociais, na tentativa de fazer com que as pessoas tomem consciência d perigo que representa dirigir usando celular, o que gerou muitos comentários, inclusive de pessoas que citavam usar, pois a Lei permite (como se só pensassem no uso deste e não em sua segurança).

Levando-se em conta a palavra exceto constante no parágrafo V, fumar no volante faz parte do contexto e, ao colocar o cigarro ou quaisquer outros tipos de acessórios faz com que se tire as mãos do volante com frequencia, considero como infração de trânsito, apesar de muitas discussões nos meios jurídicos.

Código Brasileiro de Trânsito - Artigo 252
                                                                                                                  
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

Dirigir o veículo:

I - com o braço do lado de fora;

II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;


VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;