Há alguns dias atrás
fiz uma publicação da imagem acima, em redes sociais, na tentativa de fazer com
que as pessoas tomem consciência d perigo que representa dirigir usando
celular, o que gerou muitos comentários, inclusive de pessoas que citavam usar,
pois a Lei permite (como se só pensassem no uso deste e não em sua segurança).
Levando-se em conta a
palavra exceto constante no parágrafo
V, fumar no volante faz parte do contexto e, ao colocar o cigarro ou quaisquer
outros tipos de acessórios faz com que se tire as mãos do volante com
frequencia, considero como infração de trânsito, apesar de muitas discussões
nos meios jurídicos.
Código Brasileiro de
Trânsito - Artigo 252
Capítulo XV - DAS
INFRAÇÕES
Dirigir o veículo:
I - com o braço do
lado de fora;
II - transportando
pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com
incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do
trânsito;
IV - usando calçado
que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma
das mãos, exceto quando deva fazer
sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar
equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de
fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;