Recebemos, via Facebook, uma informação de que novas regras em relação ao trânsito brasileiro estariam entrando em vigor, sem muita divulgação pela imprensa. Essa notícia é falsa. “Muitas vezes pessoas de má-fé se aproveitam da ingenuidade dos cidadãos e plantam notícias falsas sem importar-se com as consequências”, avalia Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Instituto Prevenir.
Vamos por partes. Para facilitar a compreensão do internauta.
Renovação da CNH
Mentira!
De acordo com a publicação falsa, a
Carteira só poderia ser renovada durante o prazo de, no máximo, 30 dias após o
seu vencimento. Após este prazo, a carteira seria cancelada automaticamente, e
o condutor deveria prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação
e de rua, como um cidadão que nunca tirou carteira.
Verdade!
A verdade é que a CNH pode ser
renovada a qualquer momento, mesmo depois de passado o prazo de 30 dias. “O que
não pode é dirigir com ela vencida há mais de 30 dias, pois é uma infração
gravíssima, com multa de R$ 191,54” ,
explica Mariano.
Se a CNH estiver vencida há mais de cinco anos, no ato da renovação o condutor deverá passar por um curso de atualização, como prevê a resolução 168 /04, do Contran. “Mesmo nesse caso, ele não é obrigado a passar por todo o processo de habilitação novamente”, diz o especialista.
Valor de multas
Mentira!
Ainda segundo a informação falsa, a multa para tirar novamente a CNH,
ficaria por volta de R$ 1.200,00, e o processo levaria, mais ou menos, de 2 a 3 meses.
Verdade!
Essa multa não existe e não está
prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. Existem taxas que devem ser pagas
para a Renovação da CNH que podem variar de estado para estado, mas não chegam
perto desses valores.
Carga Horária para Formação de
Condutores
Mentira, em partes!
Mentira, em partes!
O texto do Facebook diz que o Diário
Oficial da União (DOU) publicou, no último dia 22 de novembro de 2013, uma
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera as regras para
quem vai tirar a carteira de motorista. Entre as mudanças está a carga horária
do curso teórico, que vai passar de 30 para 45 horas aula, e a do prático, de
15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.
Verdade!
Sim, realmente essa mudança
aconteceu, mas há cinco anos, através da Res.285/08. O que mudou
recentemente foi que, segundo a Res.493/14, quem quiser obter a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "B" estará obrigado a
cumprir 25 horas aula de prática de direção, sendo 5 horas/aula, no período
noturno. Do total desta carga horária, um máximo de 30% poderá ser cumprido no
simulador.
Plástico do extintor
Mentira!
O texto falso solicita, com
urgência, a retirada do plástico do extintor. O extintor de fogo, obrigatório
no carro, tem que estar livre do plástico que acompanha a sua embalagem. Se um
policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido
pelo saco plástico, ele vai te autuar.
Verdade!
O Detran-BA, através de reportagem
esclarecedora, recomenda que o extintor fique livre do invólucro ou plástico,
mas mantenha o lacre do gatilho. Porém ressalva, que nenhum condutor será
penalizado por isso, como informa erroneamente a nota.
Novos valores de multas
Mentira, em partes!
O texto falso diz que a partir de
hoje, valendo em todo o Brasil, os novos valores reajustados das multas de
trânsito. Falar ao celular R$ 574,00, não parar em sinal vermelho de R$ 125,00
para R$ 780,00. Ultrapassar em faixa contínua ou local proibido agora é R$
1.915,00.
Verdade!
Realmente, desde 01 de novembro,
algumas infrações tiveram reajuste em seus valores, mas todas relacionadas a
ultrapassagens proibidas, manobras perigosas e rachas (os novos valores você pode ver aqui). Em relação ao uso do
celular e não parar em sinal vermelho, não houve alterações. Falar ao celular
enquanto dirige é infração média, com multa de R$ 85,13. Já não parar no sinal
vermelho é uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54.
Informações do Portal do Trânsito