O
advogado Rodolfo Matos, especialista em Direito Trabalhista, trata da
licença-paternidade, prevista no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição
Federal, e artigo 10, parágrafo 1º, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT). Em entrevista produzida pela TV Justiça, ele explica se
altera a contagem dos dias de licença em caso de férias já marcadas, o
benefício é remunerado, estados e municípios podem editar leis aumentando a
licença dos servidores públicos e ela existe em caso de adoção.
Imagem: Brasil/247 (ilustrativa)
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