20 janeiro 2015

Prefeito de Panorama se livra da “Ficha Suja”

Foto divulgação
O prefeito da cidade de Panorama teve nesta terça (20) seus direitos eleitorais restabelecidos depois de pagar, em espécie, sua condenação inicialmente de prisão, por ter sido condenado por compra de votos.
Com esta decisão (veja abaixo) Luis Carlos poderá, daqui por diante, disputar novos cargos políticos.

                                                             “O sentenciado LUÍS CARLOS HENRIQUE DA CUNHA foi condenado à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 07 (sete) dias multa, por infração, por nove vezes, ao artigo 299 do Código Eleitoral c.c. o artigo 29 do Código Penal, na forma do artigo 71, também do Código Penal, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena corporal, e prestação pecuniária em favor de Entidade Pública no valor de um salário mínimo.
 
                                                             Diante do requerimento de fls. 1.221/1.224, a pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade foi convertida em prestação pecuniária no valor de 20 (vinte) salários mínimos em favor de entidade assistencial cadastrada nesta Comarca.
 
                                                             O executado cumpriu integralmente a pena de prestação pecuniária (fls. 1.327).
 
                                                             Instado a se manifestar, o DD. Representante do Ministério Público Eleitoral requereu a extinção da pena e que seja calculado o período de inelegibilidade (fls. 1346).
 
                                                             Diante de todo o exposto, declaro EXTINTA A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS imposta ao executado LUIS CARLOS HENRIQUE DA CUNHA, qualificado nos autos, em razão do cumprimento. 
 
                                                             Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão nos autos de agravo de instrumento nº 170-12.2013, sem prejuízo da expedição do ASE 337/8 (suspensão dos direitos políticos) e ASE 370 (restabelecimento), expeça-se ASE 540 para registro da inelegibilidade, pelo prazo de 08 anos, no cadastro eleitoral.
 
                                                             Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com relação ao réu LUIS CARLOS HENRIQUE DA CUNHA, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe.
 
                                                             Desnecessária a providência requerida pelo Ministério Público em relação ao executado MANOEL AILTON BARROSO, tendo em vista a juntada da precatória às fls.1348.
 
                                                             No mais, no tocante às executadas MARIA CRISTINA SOUZA DA SILVA e FRANCISCA CUSTÓDIO DE SOUZA, aguarde-se o integral cumprimento da pena.
 
                                                             P.R.I.C. 
 
                                                             Tupi Paulista, 19 de janeiro de 2015.
 
                                                             Marcel Peres Rodrigues
                                                                       Juiz Eleitoral”
 
Leia também:
Prefeito de Panorama está livre da prestação de trabalho comunitário >>>
Veja aqui a charge do Sátiro de Amorim >>>