PL foi sancionado pelo governador Geraldo Alckmin e prevê multa superior a R$ 570, variando conforme tamanho da empresa e reincidência
O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta
segunda-feira (18) o Projeto de Lei (PL) nº 752/2011 que proíbe os
estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de
crédito ou débito.
O estabelecimento que
não cumprir a nova legislação poderá ser multado e, em alguns casos, ter
suspensão temporária da atividade e intervenções administrativas aplicadas pela
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon, previstas no Código de
Defesa do Consumidor, nos artigos 56
a 60 (Lei n° 8.078), de 11 de setembro de 1990.
A denúncia deverá ser feita ao próprio Procon, que será responsável por aplicar a multa, que vai de R$
A Lei Nº 16.120, de 18 de janeiro de 2016, entra em vigor a partir desta terça-feira (19). Para ler na íntegra, acesse o link.
Da redação com Governo de São Paulo
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