A captação ilícita
de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do
registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a
alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de
Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa...
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