17 setembro 2016
ESPECIAL - Qualquer cidadão pode dar voz de prisão em flagrante delito
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Leia a matéria completa no site Sem medo da verdade clicando no link abaixo
http://semmedodaverdade.com.br/?p=4985
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