Com o resultado de por 23 a favor e 14 contra a reforma foi
aprovada pela comissão especial. O próximo passo é votação no plenário da
Câmara
Por enquanto, eis as principais alterações nas regras de aposentadoria
aprovadas pela comissão:
Idade mínima e tempo de contribuição
A proposta inicial do Governo previa que todos brasileiros
só teriam direito a se aposentar
aos 65 anos de idade. Após
críticas, o relator recuou e reduziu a idade mínima para as mulheres, 62 anos,
e manteve a dos homens em 65 anos. Atualmente, é possível se aposentar de duas
maneiras. Ou pela idade mínima, de 65 anos para homens e de 62 para mulheres –
com 15 anos de contribuição cada um –, ou sem idade mínima com pelo menos 35
anos de contribuição para os homens e 30 para mulheres. Com a nova regra, o
tempo mínimo de contribuição passa a ser de 25 anos para ambos os sexos.
Valor da aposentadoria
A proposta prevê que a aposentadoria será de 70% da média
salarial da categoria mais porcentagem que aumenta progressivamente. Assim,
quem se aposentar com 25 anos de contribuição receberá 76% da média salarial.
Ou seja, um cidadão que recebe 2.000 reais por mês, se aposentará com 1.400.
Ele só chegará aos 2.000 reais, quando completar 40 anos de contribuição.
Servidores públicos
Terão as mesmas regras da iniciativa privada. Homens se
aposentam com 65 anos e mulheres, com 62. Hoje, precisam seguir duas regras.
Para homens, 60 anos de idade com 35 anos de contribuição. E mulheres de 55
anos de idade com 25 de contribuição. Há exceções para professores, policiais e
parlamentares.
Aposentadorias especiais
Professores e parlamentares poderão se aposentar aos 60
anos. Os policiais, aos 55. Entre os policiais estão os federais, os civis e os
legislativos. No caso dos parlamentares, essa idade vale até 2020, quando a
idade mínima começa a subir até atingir os 65 anos para os homens e 62 para as
mulheres.
Trabalhador rural
Poderão se aposentar aos 60 anos, tanto homens quanto
mulheres. As regras atuais preveem que homens se aposentam aos 60 anos e as
mulheres com 55.
Pensão por morte
Atualmente, não pode ser inferior ao salário mínimo. As
novas regras mantêm a vinculação ao salário mínimo. Mas estabelece o limite de
dois salários mínimos para quem já recebe aposentadoria.
Benefício de prestação continuada
É um pagamento para idosos, portadores de necessidades
especiais ou incapacitados para o trabalho desde que a renda familiar seja
inferior a um quarto do salário mínimo vigente. O valor do BPC não pode ser inferior
ao salário mínimo, como hoje. No entanto, a idade mínima para os idosos sobe de
65 anos para 68 anos.
Militares
O projeto do Governo Michel Temer não altera as regras
para os militares das Forças Armadas ou das Polícias Militares. A gestão do
peemedebista promete que fará novas regras para essas categorias futuramente.
Atualmente, déficit de um militar
para a Previdência é 32 vezes maior que o de um aposentado do INSS
Da redação com, Câmara Federal e El País - Foto: Veja
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