A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.
O PODER JUDICIÁRIO A Constituição Federal de 1988, norma fundamental e suprema do Estado Brasileiro, prevê, no artigo 2º, a existência dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si.
O Brasil adota o sistema de unicidade jurisdicional,
no qual apenas o Poder Judiciário pode, em caráter definitivo, interpretar e
aplicar a lei em cada caso concreto, com o objetivo de garantir o direito das
pessoas e promover a justiça.
A atuação do Judiciário se dá, exclusivamente, em
casos concretos de conflitos de interesses trazidos à sua apreciação, sendo que
o Judiciário não pode tentar resolver conflitos sem que seja previamente
provocado pelos interessados.
ÓRGÃOS DA JUSTIÇA Constituição Federal, no artigo 92, estabelece os órgãos do Poder Judiciário:
Supremo Tribunal Federal (STF) O órgão de cúpula do Poder Judiciário, ao qual compete a guarda da Constituição. É a última instância da Justiça brasileira.
Conselho
Nacional de Justiça (CNJ)
Instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do
sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e
à transparência administrativa e processual.
Superior
Tribunal de Justiça (STJ)
Corte responsável por uniformizar a interpretação da
lei federal em todo o Brasil. É de sua competência a solução definitiva dos
casos cíveis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça
especializada.
Justiça
Federal
Tem competência para processar e julgar, entre outras,
as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras; os crimes políticos e as infrações penais
praticadas contra a União, causas relativas a direitos humanos, previdência
social. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção
judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo
o estabelecido em lei. Já os Tribunais Regionais Federais representam a Segunda
Instância da Justiça Federal compondo-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados,
quando possível, na respectiva região e nomeados pelo presidente da República.
Justiça
do Trabalho
Julga ações entre trabalhadores e empregadores e
outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. São órgãos da Justiça
do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho (instância mais alta, com sede em
Brasília); os Tribunais Regionais do Trabalho; e as varas do Trabalho.
Justiça
Eleitoral
Cuida da organização do processo eleitoral,
alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos e diplomação dos eleitos.
São órgãos da Justiça Eleitoral: o Tribunal Superior Eleitoral (com sede em
Brasília); os Tribunais Regionais Eleitorais (na Capital de cada Estado e no
Distrito Federal); os juízes eleitorais; e as juntas eleitorais.
Justiça
Militar
Processa e julga crimes militares definidos em lei. A
Justiça Militar no Brasil compõe-se do Superior Tribunal Militar (STM), com
sede em Brasília, e jurisdição em todo o território nacional, e dos tribunais e
juízes Militares.
Justiça
Estadual
Julga todas as demais causas que não são de
competência da Justiça especializada (Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral
e Militar). Entre elas estão a maioria dos crimes comuns, ações da área de
família, execuções fiscais dos estados e municípios, ações cíveis etc. Dessa forma,
é o ramo do Judiciário que mais recebe ações. É composta por juízes de Direito
(primeira instância) e desembargadores (segunda instância). A organização final
é competência de cada Estado e do Distrito Federal.
Nesse contexto, está inserido o
Tribunal de Justiça de São Paulo, considerado o maior tribunal do mundo em
volume de ações.
QUEM É QUEM NO SISTEMA DA JUSTIÇA
Desembargador
É o magistrado que atua na Segunda Instância, ou seja,
integra os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais
Regionais do Trabalho. Julga recursos interpostos contra sentenças proferidas
em Primeira Instância. O juiz de carreira pode ser promovido a desembargador
pelos critérios de antiguidade ou merecimento. Também há o critério do Quinto
Constitucional: 20% dos membros dos Tribunais de Justiça devem ser compostos
por integrantes do Ministério Público (MP) e da Advocacia (conforme artigo 94
da Constituição Federal). Nesses casos, o MP ou a Ordem dos Advogados do Brasil
encaminham ao Tribunal lista sêxtupla com a indicação de profissionais que
atuaram, no mínimo, por dez anos, tenham reputação ilibada e notório saber
jurídico. Em seguida, há uma votação interna no Tribunal para a formação de
lista tríplice, encaminhada ao governador, que nomeia um dos três indicados.
Juiz
de Direito
Quando uma causa chega ao Judiciário ela é julgada
pelo juiz de Direito, que é o magistrado da Primeira Instância. Ele profere a
sentença, nome que se dá à decisão que resolve o mérito do processo, ou que,
não o fazendo, o declara extinto por inúmeros fundamentos jurídicos. Para
ingressar na carreira, o candidato passa por concurso público de provas e
títulos, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade
jurídica.
Promotor
de Justiça
É integrante do Ministério Público e cabe a ele
iniciar ação penal pública, atuar na defesa do patrimônio público, dos direitos
dos consumidores, do direito econômico, do meio-ambiente, do patrimônio
histórico-cultural brasileiro e dos hipossuficientes, como crianças, idosos e minorias,
entre outros.
Procurador
de Justiça
É o integrante do Ministério Público que atua na
Segunda instância. O promotor pode ser promovido a procurador de Justiça pelos
critérios de antiguidade ou merecimento.
Defensor
Público
Integrante da Defensoria Pública, presta assistência
jurídica gratuita àqueles que não podem pagar por um advogado. Também atua
quando o réu não constituiu um advogado para defendê-lo, independente de sua
condição financeira. Pode, ainda, ajuizar ações civis públicas em prol de grupos
hipossuficientes.
Advogado
São os profissionais liberais que representam os
interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele. Para ser
advogado é preciso ter graduação como bacharel em Direito e estar regularmente
inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Tal inscrição é obtida
por aprovação em exame.
Servidores
do Judiciário
São os vários profissionais que servem à Justiça, como
escreventes, oficiais de justiça, psicólogos judiciais e assistentes sociais.
Da redação com, Diversos Ministérios do Brasil e Wikipedia
Imagem: Google
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