Nessa onda de delações, onde estão apresentando gravações como provas na justiça, entenda se gravar uma conversa é ou não crime.
À medida
que os meios de comunicação ficam mais diversos e acessíveis para as
tecnologias cotidianas, a dúvida se gravar conversa é crime torna-se cada vez
mais comum e mais recorrente entre cidadãos comuns.
A questão
é complexa, pois envolve uma série de fatores: liberdade de expressão, direito
à intimidade e à privacidade, propriedade intelectual, legalidade e diversos
outros fatores que conflitam-se, desde princípios fundamentais do direito
brasileiro até questões jurídicas no que diz respeito à própria legitimidade de
processos.
Entenda
quais os fatores que dão complexidade à questão e quando gravar conversa é
crime ou simplesmente o exercício de um direito:
Gravar uma conversa é crime?
Se você
costuma pesquisar sobre questões jurídicas, deve ter acostumado-se com a
resposta para esta pergunta, que é idêntica à tantas outras: depende. Gravar
conversa é crime em determinadas situações e o exercício de direitos regulares
em outras.
O que
define o crime ou não é absolutamente conceitual e depende de três aspectos
básicos. Em primeiro lugar, é necessário analisar se a conversa gravada pelo
indivíduo é um diálogo no qual ele próprio participa – se for, a regra é que a
prática não seja criminosa.
Caso seja
uma conversa de terceiros, é necessário definir se havia uma autorização
judicial para que ela fosse gravada – dando licitude à conduta.
Em
terceiro lugar, ainda, é necessário interpretar a finalidade da gravação – em
especial, se há intenção de divulgação ou se há intenção de defender-se com a
gravação, por exemplo.
Diferença entre gravação e
interceptação
Entende-se, no direito, que gravar
conversa é crime quando a conversa é de terceiros e não há autorização judicial
para que o procedimento ocorra. A lei 9.296, de 1996, define os
procedimentos relativos à autorização para a gravação lícita de conversas de
terceiros.
Este tipo
de gravação chama-se interceptação lícita e pode ser utilizada como prova em
processos e investigações. Gravações podem ser utilizadas como provas judiciais
em alguns casos, de acordo com as circunstâncias observadas pelo juiz
responsável. Não é uma garantia que uma gravação pessoal deva ser aceita em um
processo, pois sua legitimidade é discutível.
Interceptações lícitas e ilícitas
É a lei 9296 de 1996 que
define a licitude de uma interceptação telefônica ou informática, de qualquer
natureza. A autorização que torna a interceptação lícita deve ser concedida
pelo juiz da ação principal sendo tratada em cada caso e deve obedecer
critérios que evitam a arbitrariedade de um magistrado durante uma
investigação.
Para uma
autorização de interceptação, deve haver indícios razoáveis de que a
interceptação será relevante para o processo e o fato sendo julgado deve
apresentar possibilidade de pena de reclusão (mais grave).
Além
disso, só é legítima uma interceptação de conversa em casos onde não há outros
meios de produzir provas, senão através desta interceptação. Não havendo estes
requisitos e a emissão da ordem judicial, gravar conversa é crime quando
trata-se de conversas alheias.
Além
disso, apenas autoridades competentes podem solicitar a ordem e executá-la,
como policiais envolvidos na investigação em questão e representantes do
Ministério Público que também façam parte da investigação penal.
Da redação, com JusBrasil
Da redação, com JusBrasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário