A reforma trabalhista aprovada nesta terça-feira pelo Senado flexibiliza as normas de contratação e as rescisões de contratos, além de determinar a prevalência dos acordos coletivos sobre a legislação.
A nova lei, apoiada pelos mercados, concluiu sua tramitação legislativa e só espera a promulgação pelo presidente Michel Temer.
Estas são suas
principais disposições:
- Negociação vs
legislação
As convenções e
acordos coletivos nas empresas prevalecerão sobre as disposições legais em
temas como o parcelamento das férias em até três vezes ou a duração das pausas,
contanto que estas sejam de pelo menos 30 minutos.
Ficam de fora da
possibilidade de negociação assuntos como o salário mínimo, o 13º salário, as
contribuições ao fundo de garantia (FGTS), a licença-maternidade de 120 dias, o
pagamento de 50% pelas horas extras e as normas de segurança.
- Jornada de
trabalho: 12 x 36
Possibilidade de
uma jornada de 12 horas de trabalho, com 36 horas ininterruptas de descanso.
- Trabalho
intermitente ou descontínuo
Uma das medidas
mais polêmicas, que permitirá pagar salários por hora ou por diária, em vez de
mensal. O trabalhador convocará o funcionário com um mínimo de três dias de
antecedência e lhe informará qual será a sua jornada de trabalho. Fora desse
período, o trabalhador não estará à disposição da empresa.
- Trabalhador
autônomo exclusivo
A lei cria a figura
do trabalhador autônomo exclusivo, que poderá prestar serviços a um único empregador,
mas sem vínculo trabalhista permanente.
- Rescisão de
contratos
Poderá ser por
"mútuo acordo" entre empregador e empregado, sem a necessidade de
homologação sindical.
- Imposto sindical
Deixará de ser
obrigatório o imposto sindical (equivalente a um dia de trabalho por ano). A
contribuição será opcional.
- Normas de
salubridade para mulheres grávidas
A nova lei
determina o afastamento de mulheres grávidas ou lactantes de trabalhos
considerados insalubres em grau máximo. Em trabalhos insalubres em grau médio
ou mínimo, a mulher pode apresentar um atestado médico que autorize sua
presença nesses lugares.
Postado
originalmente no EM - Imagem ilustrativa: Google
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