Aproximadamente três bilhões
de pessoas possuem acesso a internet e mais da metade
da população brasileira possui acesso à fede mundial, porém nem sempre as regras da boa conduta são respeitadas, por isto mesmo quaisquer pessoas podem fazer denúncias gratuitamente.
Em todo o mundo, até o segundo
semestre de 2015, 1,5 bilhão de pessoas usaram mensalmente o Facebook – site de
serviço de rede social criado por Marc Zuckerberg em 2004, com 1 bilhão de
acessos diários.
No Brasil, 8 em cada 10 brasileiros
estão conectados ao Facebook, com cerca de 99 milhões de usuários.
Com tantos acessos e inúmeras páginas
e perfis, por certo que há pessoas que utilizam as redes sociais e a internet
em geral, de forma inadequada, com páginas ou perfis com conteúdo inadequado,
que discrimina pessoas, incentiva o preconceito, a homofobia, o racismo, a
pedofilia, a violência doméstica, provoca intolerância, entre outros crimes
virtuais.
Crimes virtuais são práticas cometidas na internet, e
previstas no Código Penal como
crime. Entre os mais comuns estão:
·
Crime contra a honra – Calúnia
(atribuir, falsamente, a alguém um fato definido como crime); Difamação
(atribuir a alguém, fato que ofende a sua reputação) e Injúria (ofender a
dignidade de alguém)
·
Crime de ameaça
·
Furto – cometido sem violência
·
Extorsão – tirar à força ou sequestrar
alguém com a intenção de obter vantagem econômica
·
Apropriação indébita – Tornar próprio
coisa alheia móvel de que tenha a posse;
·
Estelionato – Obter vantagem, causando
prejuízo a terceiro induzido a erro;
·
Violação do direito autoral
·
Menosprezo ou desacato por motivo de
religião
·
Ato, escrito ou objeto obsceno
·
Incitação ou apologia ao crime
·
Pedofilia
·
De divulgação do nazismo
Muito embora a liberdade de expressão, inclusive no mundo
virtual, seja garantida pela Constituição
Federal, não se pode permitir que crimes sejam cometidos
impunemente.
Assim, caso você se depare com um
conteúdo inadequado em qualquer página da internet ou em qualquer perfil de uma
rede social, você pode denunciar no Portal da Polícia Federal:
1) Selecione um dos crimes que a
página ou perfil esteja cometendo e que você queira denunciar;
2) No campo “Página da Internet”
transcreva o endereço da página da internet (Cole o URL do site ou perfil)
3) No campo “Comentário” faça uma
breve exposição do motivo que o levou a fazer a denúncia.
Independentemente da denuncia feita no
Portal da Polícia Federal, você pode também denunciar a página ou o perfil com
conteúdo inadequado no próprio site da rede social:
Para denunciar uma publicação de um
grupo do Facebook:
1.
Localize a publicação que você deseja
relatar
2.
Clique em
Estima-se que mais de 3 bilhões de pessoas possuem acesso
a rede mundial de computadores e que mais da metade da população do Brasil
possui acesso à internet.
Em todo o mundo, até o segundo semestre de 2015, 1,5
bilhão de pessoas usaram mensalmente o Facebook – site de serviço de rede
social criado por Marc Zuckerberg em 2004, com 1 bilhão de acessos diários.
No Brasil, 8 em cada 10 brasileiros estão conectados ao
Facebook, com cerca de 99 milhões de usuários.
Com tantos acessos e inúmeras páginas e perfis, por certo
que há pessoas que utilizam as redes sociais e a internet em geral, de forma
inadequada, com páginas ou perfis com conteúdo inadequado, que discrimina
pessoas, incentiva o preconceito, a homofobia, o racismo, a pedofilia, a
violência doméstica, provoca intolerância, entre outros crimes virtuais.
Crimes virtuais são práticas cometidas
na internet, e previstas no Código Penal como
crime. Entre os mais comuns estão:
o
Crime contra a honra – Calúnia
(atribuir, falsamente, a alguém um fato definido como crime); Difamação
(atribuir a alguém, fato que ofende a sua reputação) e Injúria (ofender a
dignidade de alguém)
o
Crime de ameaça
o
Furto – cometido sem violência
o
Extorsão – tirar à força ou sequestrar
alguém com a intenção de obter vantagem econômica
o
Apropriação indébita – Tornar próprio
coisa alheia móvel de que tenha a posse;
o
Estelionato – Obter vantagem, causando
prejuízo a terceiro induzido a erro;
o
Violação do direito autoral
o
Menosprezo ou desacato por motivo de
religião
o
Ato, escrito ou objeto obsceno
o
Incitação ou apologia ao crime
o
Pedofilia
o
De divulgação do nazismo
Muito embora a liberdade de expressão,
inclusive no mundo virtual, seja garantida pela Constituição
Federal, não se pode permitir que crimes sejam cometidos
impunemente.
Assim, caso você se depare com um conteúdo inadequado em
qualquer página da internet ou em qualquer perfil de uma rede social, você pode
denunciar no Portal da Polícia Federal:
1) Selecione um dos crimes que a página ou perfil esteja
cometendo e que você queira denunciar;
2) No campo “Página da Internet” transcreva o endereço da
página da internet (Cole o URL do site ou perfil)
3) No campo “Comentário” faça uma breve exposição do
motivo que o levou a fazer a denúncia.
Independentemente da denuncia feita no Portal da Polícia
Federal, você pode também denunciar a página ou o perfil com conteúdo
inadequado no próprio site da rede social:
Para denunciar uma publicação de um grupo do Facebook:
13.
Localize a publicação que você deseja
relatar
14.
Clique no canto superior direito
15. Selecione Denunciar ao Administrador para denunciar uma publicação ou
selecione Denunciar/Marcar como spam para enviar a denúncia
para o Facebook
Observação: se você escolher denunciar a publicação para o
administrador, ele saberá que você fez a denúncia. Os administradores podem ou
não escolher remover a publicação ou bloquear a pessoa que compartilhou a
publicação. Denunciar uma publicação para um administrador não enviará uma
denúncia para o Facebook.
Para denunciar uma Página do Facebook:
16.
Acesse a Página que deseja denunciar
17.
Clique na foto de capa da Página
18.
Selecione Denunciar Página
19. Selecione a opção que melhor descreva o problema e siga as instruções da
tela
O Facebook se compromete a analisar a
Página e remover tudo que não siga as Normas da Comunidade do
Facebook. O Facebook pode também avisar a pessoa responsável ou
desativar o perfil dela.
Para denunciar um grupo:
20.
Vá para o grupo que deseja denunciar
21.
Clique no canto superior esquerdo e
selecione Denunciar Grupo
22. Selecione o que há de errado com o grupo e clique em Continuar
E você já se deparou com algum conteúdo inapropriado na
Internet? Conte-me a sua história.
Fontes: facebook.com,
techtudo.com.br; Código Penal, Jus
Brasil
no canto superior direito
3.
Selecione Denunciar ao Administrador
para denunciar uma publicação ou selecione Denunciar/Marcar como spam para
enviar a denúncia para o Facebook
Observação: se você escolher denunciar
a publicação para o administrador, ele saberá que você fez a denúncia. Os
administradores podem ou não escolher remover a publicação ou bloquear a pessoa
que compartilhou a publicação. Denunciar uma publicação para um administrador
não enviará uma denúncia para o Facebook.
Para denunciar uma Página do Facebook:
1.
Acesse a Página que deseja denunciar
2.
Clique na foto de capa da Página
3.
Selecione Denunciar Página
4.
Selecione a opção que melhor descreva
o problema e siga as instruções da tela
O Facebook se compromete a analisar a Página e remover
tudo que não siga as Normas
da Comunidade do Facebook. O Facebook pode também avisar a pessoa
responsável ou desativar o perfil dela.
Para denunciar um grupo:
1.
Vá para o grupo que deseja denunciar
2.
Clique no canto superior esquerdo e
selecione Denunciar Grupo
3.
Selecione o que há de errado com o
grupo e clique em Continuar
E você já se deparou com algum
conteúdo inapropriado na Internet? Conte-me a sua história.
Fontes: facebook,
Techtudo; Código Penal,
JusBrasil
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