Desde novembro passado, as multas por infrações de trânsito passaram a ter novos valores, já que
os estipulados até o momento estavam sem atualização desde 2000 e estavam
defasados para os efeitos pretendidos pela lei. Essa mudança serviu para fazer
com que os motoristas dessem mais atenção às infrações que cometem, reforçando
o caráter educativo desse tipo de penalidade, não só com intuito de arrecadar.
Apesar
da atualização dos valores das multas, as infrações mantiveram a pontuação
aplicada, de acordo com a natureza da infração cometida (leve – 3 pontos; média
– 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos).
Esse texto tratará das infrações
graves e faz parte de uma série de textos para ajudá-lo a entender melhor o
sistema de pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Você pode ler
também sobre as infrações leves e médias.
Penalidades por uma infração grave
Penalidades por uma infração grave
Como já mencionamos, os valores
das multas por infrações de trânsito estão mais altos. No caso das infrações
graves, esse valor subiu de R$ 127,69 para R$ 195,23. Além disso, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro),
em seu art. 259,
inciso III,
também prevê a aplicação de 5 pontos à CNH do condutor que comete uma infração
grave.
Entre
as quatro categorias de infrações, a grave é a que possui mais infrações em seu
quadro. Assim, atentar-se à sua conduta no trânsito é importante para não
correr o risco de ter sua CNH suspensa por atingir o número máximo de pontos ou
seu veículo retido ou removido, medidas aplicadas a quem comete determinadas
infrações graves.
Para
chegar ao número limite de pontos na CNH, é necessário somar 19 pontos. A
partir de 20 pontos, pode-se iniciar o processo de suspensão. Por esse motivo,
é preciso manter seu cadastro sempre atualizado no DETRAN (Departamento
Estadual de Trânsito) e garantir o recebimento das notificações, já que não é
raro ocorrer a imposição de multas e, consequentemente, penalidades de maneira
indevida.
Esse
cenário muda quando falamos de motoristas profissionais, que só podem ter 14
pontos na carteira. Quem ainda utiliza a PPD (Permissão Para Dirigir) deve
ficar atento em dobro, já que, nessa categoria, o condutor não pode cometer
infração grave. Caso isso aconteça, ele perderá a permissão e deverá realizar
todo o processo para obtenção da CNH novamente.
Quais infrações são consideradas graves?
Quais infrações são consideradas graves?
Há mais de 70 infrações graves
descritas no CTB. Listamos, a seguir,
algumas delas:
·
Art. 167 – Deixar o condutor ou o passageiro de usar
o cinto de segurança.
·
Art. 177 – Deixar o condutor de prestar socorro à
vítima de acidente de trânsito.
·
Art. 181, III – Estacionar o veículo afastado da
calçada (meio-fio) em mais de 1 metro.
·
Art. 181, VIII – Estacionar o veículo no passeio,
sobre faixa de pedestres, ciclovia, canteiros ou marcas de canalização.
·
Art. 181, XIV – Estacionar o veículo nos viadutos,
pontes e túneis.
·
Art. 182, V – Estacionar o veículo na pista de
rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais
vias dotadas de acostamento.
·
Art. 192 – Deixar de guardar a distância de
segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, de acordo com a
velocidade, o veículo e as condições climáticas.
·
Art. 207 – Executar operação de conversão à direita
ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
·
Art. 214, V – Deixar de dar preferência ao pedestre
quando houver iniciado a travessia.
·
Art. 218, II – Transitar na via com velocidade
superior ao limite entre 20% e 50%.
·
Art. 220, III – Deixar de reduzir a velocidade ao
aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.
·
Art. 220, VIII – Deixar de reduzir a velocidade sob
chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
·
Art. 220, XII – Deixar de reduzir a velocidade em
declive.
·
Art. 220, XIII – Deixar de reduzir a velocidade ao
ultrapassar ciclista.
·
Art. 223 – Transitar com o farol desregulado ou com
o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
·
Art. 228 – Usar no veículo equipamento com som em
volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN (Conselho Nacional
de Trânsito).
·
Art. 230, XIII – Conduzir o veículo com o
equipamento do sistema de iluminação ou de sinalização alterados.
·
Art. 230, XVI – Conduzir o veículo com vidros total
ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos
ou pinturas.
·
Art. 230, XIX – Conduzir o veículo sem acionar o
limpador de para-brisa sob chuva.
·
Art. 231, IV – Transitar com o veículo com suas
dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou
pela sinalização, sem autorização.
·
Art. 235 – Conduzir pessoas, animais ou carga nas
partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
·
Art. 243 – Deixar a empresa seguradora de comunicar
ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do
veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos.
·
Art. 244, VI – Conduzir motocicleta, motoneta e
ciclomotor rebocando outro veículo.
·
Art. 245 – Utilizar a via para depósito de
mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de
trânsito com circunscrição sobre a via.
Essas são apenas algumas das
transgressões caracterizadas como graves pelo CTB. Para conhecer melhor
as infrações graves, você pode visualizar a tabela de completa aqui.
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm https://doutormultas.com.br/valor-multa-grave-tabela/ https://doutormultas.com.br/novos-valores-das-multas-de-trânsito/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm https://doutormultas.com.br/valor-multa-grave-tabela/ https://doutormultas.com.br/novos-valores-das-multas-de-trânsito/
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