Não existe prazo mínimo para que um relacionamento seja classificado como união estável.
Os
requisitos para configuração de união estável estão contidos no Código Civil. São eles:
1.
Dualidade de sexos (que apesar de previsto no CC/02
e CR/88, foi superado em virtude do reconhecimento das uniões homoafetivas);
2.
Publicidade (as pessoas do meio social dos
companheiros tem conhecimento da relação);
3.
Durabilidade (que não se confunde com prazo mínimo);
4.
Continuidade;
5.
Objetivo de construir família.
Além
disso, é importante ressaltar que a coabitação (morar junto) não é necessária
para a constituição da
união estável.
Postado
originalmente no JusBrasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário