Posso pedir o reconhecimento da união estável após o falecimento do meu
companheiro? Eu convivi durante anos junto ao meu companheiro, ele tinha 2
filhos de outro casamento e nós não tivemos nenhum; ele faleceu e nós não
tínhamos reconhecido a união estável. Nós compramos um bem juntos que, no
entanto, ficou no nome dele e agora os filhos dele querem o imóvel todo para
eles. Como devo proceder?”
Sim. É possível o reconhecimento de união estável
depois do falecimento de um dos companheiros. No artigo de hoje, explicarei
como você pode proceder caso esteja vivenciando uma situação semelhante à
relatada acima.
A
união estável deve ser entendida como “a convivência
duradoura, pública econtínua, de um homem e uma
mulher, estabelecida com objetivo deconstituição de família.”
A formalização dessa união poderá ocorrer de maneira
extrajudicial ou judicial:
a) Pela via extrajudicial: “o casal deverá encaminhar-se diretamente a
um cartório e informar a existência da união estável. Neste momento, será feito
um documento chamado de “escritura pública” que será preenchido com os dados
pessoais do casal; a data de início da união (que não precisa necessariamente
ser a data em que é feita a declaração no cartório, pode ser data anterior); o
regime de bens a ser adotado (sim, é possível optar pelo regime de bens que
mais se encaixa na situação do casal); bem como outras considerações que o
casal considerar pertinentes.”
Para que ocorra o reconhecimento extrajudicial é necessário
que o casal compareça em cartório para firmar o ato. Portanto, em caso de
falecimento, não será possível fazer o reconhecimento da união dessa forma,
restando somente a possibilidade do reconhecimento pela via judicial.
b) Pela via judicial: aquele companheiro interessado no reconhecimento da
união após a morte do outro deverá procurar um advogado ou a Defensoria Pública
(se houver) para entrar com um processo, explicando o período de duração da
união, se dela resultou o nascimento de filhos e se foram adquiridos bens.
E aí você se pergunta: contra quem eu devo interpor
o processo? Ou seja, se o outro companheiro já é falecido, quem será a parte
ré?
A
resposta é a seguinte: o processo de reconhecimento de união estável após a
morte deverá ser interposto em face dos herdeiros do falecido, ou
seja, no presente caso, tendo o falecido deixado como únicos herdeiros seus
dois filhos, o processo deverá ser proposto “contra” eles.
Importante dizer que, embora a união estável se
equipare ao casamento em diversos aspectos, isso não acontece nas ações de
divórcio, já que, quando dois interessados se casam, eles formalizam aquela
situação e, com o falecimento de um deles, o outro é automaticamente
considerado viúvo (a), sem a necessidade de reconhecer judicialmente o
casamento havido anteriormente.
Sendo reconhecida a união estável por sentença, o
companheiro fará parte do inventário, que é o processo necessário para a
transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores. É por isso que os
herdeiros do falecido são chamados para contestar o reconhecimento da união,
pois o eventual reconhecimento pode interferir no processo de partilha dos bens
pelo inventário.
Vejamos outro caso semelhante:
“Maria
conviveu com João por 15 anos, e a convivência preenchia todos os requisitos
para configurar uma união estável. Durante a união, João e Maria compraram um
apartamento, que ficou somente em nome de João. Assim, para que Maria passe a
ter direito sobre este apartamento, ela precisa pedir o reconhecimento e a
dissolução da união estável que tinha com João, para demonstrar que ela tem
direito à partilha de bens.
De igual modo, no caso de falecimento de João, Maria precisa reconhecer
que convivia em união estável com ele, para que possa ser reconhecida como
meeira e herdeira de João – este será um caso de reconhecimento de união
estável após a morte – e assim, participar da sucessão dos bens deixados por
João.”
Devemos esclarecer que, ao pretender o
reconhecimento da união estável após a morte de um dos companheiros, a pessoa
interessada deverá apresentar provas robustas da existência da união, tais
como: fotos do casal, dependência em plano de saúde, contas da casa em nome de
ambos, declarações de testemunhas, entre outras. Isso porque todos os
requisitos para se configurar uma união estável deverão ser preenchidos, tendo
em vista que os herdeiros do falecido poderão posicionar-se contra a existência
da união.
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Da
redação com JusBrasil -
Imagem: 1º Cartorio SBC
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