O projeto do senador Eduardo Amorim “Permite aos pacientes que são tratados fora do domicílio um mínimo de dignidade, uma diária justa, um transporte digno, porque sem isso fica extremamente difícil”
Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) aprovou em (11/10/17) projeto do senador Randolfe
Rodrigues (Rede-AP) que institui uma ajuda de custo para usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS) que precisam fazer o tratamento fora da cidade onde vivem
(PLS 264/2017). O projeto deverá seguir para análise da Câmara dos Deputados.
O relator
do projeto, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), disse que a proposta se efetivada
trará dignidade aos usuários do sistema. - Permite aos pacientes que são tratados
fora do domicílio um mínimo de dignidade, uma diária justa, um transporte
digno, porque sem isso fica extremamente difícil. Do jeito como é hoje, os
governos pagam quando querem. Essa proposta cria a obrigação, vamos levar
dignidade aos pacientes e fortalecer o SUS - disse Amorim durante a reunião.
Condições para receber
Pelo texto aprovado, a ajuda de custo deverá abranger as despesas relativas ao transporte do paciente, além de diárias para alimentação e pernoite.
Pelo texto aprovado, a ajuda de custo deverá abranger as despesas relativas ao transporte do paciente, além de diárias para alimentação e pernoite.
Uma
condição para ter direito à ajuda é que o tratamento fora do município faça
parte da indicação médica. Além disso, o paciente deverá ter uma autorização do
gestor municipal ou estadual do SUS, aliada à garantia do atendimento na outra
cidade. A ajuda só poderá ser paga após esgotados todos os meios de tratamento
na cidade onde reside o paciente. Um acompanhante também poderá ter direito a
ajuda, caso solicitado.
Outra
condição para fazer jus ao benefício é que o deslocamento seja maior que 50
quilômetros. As diárias de pernoite e alimentação devem ser concedidas apenas
se acomodação e alimentação não forem providas pelo gestor do SUS.
De onde
virá o dinheiro
A proposta prevê que a política de ajuda de custos deverá ser financiada pela União, de acordo com valores pactuados entre os gestores do SUS e padronizados nacionalmente, de forma que as diferenças regionais sejam complementadas por estados e municípios.
A proposta prevê que a política de ajuda de custos deverá ser financiada pela União, de acordo com valores pactuados entre os gestores do SUS e padronizados nacionalmente, de forma que as diferenças regionais sejam complementadas por estados e municípios.
Está
previsto também no projeto o reajuste anual do benefício, observando-se a
variação da inflação. Pelo texto, o paciente e o acompanhante que não receberem
em tempo hábil os recursos terão direito à restituição das despesas, limitadas
aos valores fixados aos benefícios.
Da redação com Ag.Senado
Da redação com Ag.Senado
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