A presença obrigatória de advogado na solução consensual de conflitos, tais como conciliação e mediação, está mais perto de se tornar realidade, reforçando a proteção dos direitos do cidadão e a segurança jurídica. O Projeto de Lei nº 5.511/2016 acaba de ser aprovado, nesta quinta-feira (28/09), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal e, se não houver recurso, já seguirá para o Senado Federal. Trata-se de mais uma conquista da mobilização à qual a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil vem se dedicando há tempos para assegurar à advocacia o seu fundamental papel de garantir os direitos dos cidadãos.
O projeto aprovado em caráter terminativo na Câmara atende
a uma iniciativa da Secional, sendo que o texto altera a redação do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), acrescentando
ao artigo 2º a seguinte redação: “§ 4º É
obrigatória a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais
como a conciliação e mediação, ressalvado o disposto no art. 791 da
Consolidação das Leis do Trabalho”.
Em 2015, presidente
da Ordem paulista, Marcos da Costa, havia contatado o deputado federal José
Mentor, então relator do PL 1.028/2011 que tratava de conciliações nos Núcleos
Especiais Criminais (Necrim), pedindo para que se tornasse obrigatória a
presença da advocacia não apenas nos Necrim, mas também nos Centros Judiciários
de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). “Naquela época, o deputado
acolheu nosso pedido e acrescentou, como relator, a presença da advocacia no
Necrim, mas, por técnica legislativa, preferiu apresentar outro projeto (PL
5511/2016) para as demais conciliações e mediações, esse que, agora, foi
aprovado na Câmara dos Deputados”, relembra o dirigente da OAB SP.
Em Brasília, se deu
também um trabalho do presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia,
junto aos deputados, para que fosse obtida a aprovação do projeto de lei
encaminhado agora ao Senado.
"Neste
momento, mais do que festejar essa vitoriosa etapa – que não é só da advocacia,
mas também da cidadania, pois a medida permitirá a orientação técnica para
fazer valer os direitos dos que optam pela conciliação ou mediação –, será
fundamental que a classe lute pela aprovação no Senado Federal", afirma o
presidente Marcos da Costa.
Fonte: OAB/SP
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