28 outubro 2017

Sofreu um acidente de carro? Saiba o que deve ser feito!

Caso haja vítima resultante desse acidente você deverá chamar imediatamente o serviço médico de sua cidade (SAMU) e prestar os primeiros socorros[1], não deve tocar na vítima em hipótese alguma e deverá sinalizar o local, com pisca alerta, triângulo e tudo que consiga evitar novas colisões e vítimas.


Imagem meramente ilustrativa
Em caso de acidente com vítimas, não remova o veículo do local para que a perícia possa fazer seu trabalho, salvo com ordem expressa de agentes de trânsito ou policiais. Ademais, cabe ressaltar que as vítimas, ou seus dependentes, possuem direito ao recebimento do Seguro DPVAT, instituído pela Lei nº 6.194/74.
Assim, para o recebimento desta indenização é necessário o comparecimento à uma Companhia Seguradora ou um dos Pontos de atendimento credenciado e que seja apresentado os seguintes documentos:
– Boletim de Ocorrência (B.O);
– Documentos pessoais e CPF;
– Comprovante de residência;
– Certificado de Registro do Veículo (CRV);
– Certidão de óbito para os casos de indenização por morte;
– Laudo do IML para os casos de indenização por invalidez permanente;
– Relatórios médicos, comprovante de despesas e declaração da instituição que prestou o atendimento no caso de reembolso de despesas médicas.
Noutro giro, importante que haja o registro de informações necessárias sobre o acidente, podendo ser: placa do veículo; dados dos condutores; informações sobre o local da colisão; fotos; dentre outros documentos.
É que, em um acidente sem vítima, deverá ser observado o disposto no artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo o qual, inexistindo vítimas, o condutor deverá adotar as providências necessárias para remover o veículo do local, desde que essa medida seja necessária para assegurar a fluidez do trânsito.
Outrossim, é necessário que entre em contato com a polícia para que seja realizado o Boletim de Ocorrência (BO), caso o infrator se negue a pagar o prejuízo, esse documento será utilizado para formalizar uma ação. Caso o condutor possua seguro, poderá acioná-lo para o conserto do veículo, pagando a franquia do mesmo e solicitando o seu ressarcimento na ação.
Geralmente, a responsabilidade recai sobre aquele condutor que infringiu as normas de trânsito (desrespeito à sinalização, alta velocidade, ultrapassagem indevida, inobservância da distância mínima, dentre outros) e, com sua ação, causou o dano. Assim, comprovada a prática do ato ilícito, surge o dever/direito de reparação do dano suportado (artigos 186 e 927, ambos do CC).
Uma das formas de comprovar o alegado é solicitando a perícia móvel, por isso sua importância. Enquanto não sai o resultado, poderá fazer os orçamentos e enviar ao condutor que infringiu as leis, e este concordando, entrem em acordo para o pagamento e conserto do veículo. Caso não haja consenso, tenha em mãos este documento pericial para entrar com uma ação de reparação por danos materiais e quem sabe, lucro cessantes[2] ou dano emergente[3], se seu veículo for uma fonte de renda, como táxi.

Nesse azo, caso não seja o responsável pelo acidente, veja se o veículo do condutor responsável é segurado, pois é melhor acionar o seguro dele, assim, você não tem que arcar com eventual valor da franquia, tampouco corre o risco de perder aquele bônus anual (desconto no valor do seguro), quando da renovação da apólice. Se for o responsável pelo acidente e possuir seguro, o conselho é acionar a seguradora e relatar o ocorrido, pagar a franquia e solucionar o problema de imediato, mediante os orçamentos da outra parte.
Uma coisa muito importante é não fazer acordos de assunção da culpa, isto é, uma das partes assumir a responsabilidade do acidente para que o seguro assuma todos os reparos. Esse ato, que pode parecer simples, pois corriqueiro, é muito perigoso, visto que as seguradoras costumam fazer sindicâncias e perícias para averiguar a real responsabilidade pelo acidente. Assim, sendo apurada qualquer irregularidade, há possibilidade de responder a um processo criminal por fraude, por exemplo.

Então, só assuma a culpa se for realmente for sua!
Por fim, caso não seja possível chegar em um acordo quanto a responsabilidade pelos danos ocorridos, procure um advogado, levando até ele todos os dados relacionados ao acidente, conforme mencionado anteriormente (boletim de ocorrência, dados dos veículos e dos condutores, informações do local do acidente, fotos da batida, das avarias e dos demais detalhes) e tracem a estratégia da ação.
[1] Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
[2] Lucros cessantes são prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades de uma empresa ou de um profissional liberal, no qual o objeto de suas atividades é o lucro. Exemplos de lucros cessantes são: não vender um produto por falta no estoque; uma máquina que para e deixa de produzir; um acidente de trânsito que tira ônibus ou táxis de circulação; um advogado que tem seu voo trocado e perde a hora de uma audiência, etc.
[3] Dano emergente (do Latim "damnum emergens") é o equivalente à perda efetivamente sofrida. É o prejuízo material ou moral, efetivo, concreto e provado, causado a alguém. Em outras palavras é o efeito danoso, direto e imediato, de um ato, em regra, considerado ilícito que enseja reparação pelo autor nos termos do artigo 186 do Código Civil Brasileiro, in verbis: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

Da redação com JusBrasil

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