Caso haja vítima resultante desse acidente você deverá chamar imediatamente o serviço médico de sua cidade (SAMU) e prestar os primeiros socorros[1], não deve tocar na vítima em hipótese alguma e deverá sinalizar o local, com pisca alerta, triângulo e tudo que consiga evitar novas colisões e vítimas.
Imagem meramente ilustrativa |
Em caso de acidente com vítimas, não
remova o veículo do local para que a perícia possa fazer seu trabalho, salvo
com ordem expressa de agentes de trânsito ou policiais. Ademais, cabe ressaltar
que as vítimas, ou seus dependentes, possuem direito ao recebimento do
Seguro DPVAT, instituído pela Lei
nº 6.194/74.
Assim,
para o recebimento desta indenização é necessário o comparecimento à uma
Companhia Seguradora ou um dos Pontos de atendimento credenciado e que seja
apresentado os seguintes documentos:
– Boletim de Ocorrência (B.O);
– Documentos pessoais e CPF;
– Comprovante de residência;
– Certificado de Registro do Veículo
(CRV);
– Certidão de óbito para os casos de
indenização por morte;
– Laudo do IML para os casos de
indenização por invalidez permanente;
– Relatórios médicos, comprovante de
despesas e declaração da instituição que prestou o atendimento no caso de
reembolso de despesas médicas.
Noutro
giro, importante que haja o registro de informações necessárias sobre o
acidente, podendo ser: placa do veículo; dados dos condutores; informações
sobre o local da colisão; fotos; dentre outros documentos.
É que, em um acidente sem
vítima, deverá ser observado o disposto no artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo o qual,
inexistindo vítimas, o condutor deverá adotar as providências necessárias
para remover o veículo do local, desde que essa medida seja
necessária para assegurar a fluidez do trânsito.
Outrossim,
é necessário que entre em contato com a polícia para que seja realizado o
Boletim de Ocorrência (BO), caso o infrator se negue a pagar o prejuízo, esse
documento será utilizado para formalizar uma ação. Caso o condutor possua
seguro, poderá acioná-lo para o conserto do veículo, pagando a franquia do
mesmo e solicitando o seu ressarcimento na ação.
Geralmente, a responsabilidade recai
sobre aquele condutor que infringiu as normas de trânsito (desrespeito
à sinalização, alta velocidade, ultrapassagem indevida, inobservância da
distância mínima, dentre outros) e, com sua ação, causou o dano. Assim,
comprovada a prática do ato ilícito, surge o dever/direito de reparação do dano
suportado (artigos 186 e 927,
ambos do CC).
Uma das formas de comprovar o alegado
é solicitando a perícia móvel, por isso sua importância. Enquanto não sai o
resultado, poderá fazer os orçamentos e enviar ao condutor que infringiu as
leis, e este concordando, entrem em acordo para o pagamento e conserto do
veículo. Caso não haja consenso, tenha em mãos este documento pericial para
entrar com uma ação de reparação por danos materiais e quem sabe, lucro
cessantes[2] ou
dano emergente[3],
se seu veículo for uma fonte de renda, como táxi.
Nesse azo, caso não seja o
responsável pelo acidente, veja se o veículo do condutor responsável é
segurado, pois é melhor acionar o seguro dele, assim, você não tem que arcar
com eventual valor da franquia, tampouco corre o risco de perder aquele bônus
anual (desconto no valor do seguro), quando da renovação da apólice. Se
for o responsável pelo acidente e possuir seguro, o conselho é acionar
a seguradora e relatar o ocorrido, pagar a franquia e solucionar o problema de
imediato, mediante os orçamentos da outra parte.
Uma coisa muito importante é não
fazer acordos de assunção da culpa, isto é, uma das partes assumir a
responsabilidade do acidente para que o seguro assuma todos os reparos. Esse
ato, que pode parecer simples, pois corriqueiro, é muito perigoso, visto que as
seguradoras costumam fazer sindicâncias e perícias para averiguar a real
responsabilidade pelo acidente. Assim, sendo apurada qualquer irregularidade,
há possibilidade de responder a um processo criminal por fraude, por exemplo.
Então, só assuma a culpa se for
realmente for sua!
Por fim, caso não seja possível
chegar em um acordo quanto a responsabilidade pelos danos ocorridos, procure
um advogado, levando até ele todos os dados relacionados ao acidente,
conforme mencionado anteriormente (boletim de ocorrência, dados dos veículos e
dos condutores, informações do local do acidente, fotos da batida, das avarias
e dos demais detalhes) e tracem a estratégia da ação.
[1] Art.
176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de
prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de
adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o
trânsito no local;
III - de
preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de
adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por
policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de
identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção
do boletim de ocorrência:
Infração
- gravíssima;
Penalidade
- multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida
administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
[2] Lucros
cessantes são prejuízos causados pela interrupção de qualquer das
atividades de uma empresa ou de um profissional liberal, no qual o objeto de
suas atividades é o lucro. Exemplos de lucros cessantes são: não vender um
produto por falta no estoque; uma máquina que para e deixa de produzir; um
acidente de trânsito que tira ônibus ou táxis de circulação; um advogado que
tem seu voo trocado e perde a hora de uma audiência, etc.
[3] Dano
emergente (do Latim "damnum
emergens") é o equivalente à perda efetivamente sofrida. É o prejuízo
material ou moral, efetivo, concreto e provado, causado a alguém. Em outras
palavras é o efeito danoso, direto e imediato, de um ato, em regra, considerado
ilícito que enseja reparação pelo autor nos termos do artigo 186 do Código Civil Brasileiro, in
verbis: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Da redação com JusBrasil
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