Descubra se você foi autuado de forma correta.
Ao
ser multado por um aparelho de fiscalização eletrônica ou por um agente, é
importante estar atento à competência atribuída a ele.
Isso
acontece porque não são todos os agentes que podem aplicar multas e penalidades
em todos os lugares, assim como nem todos os equipamentos eletrônicos estão
habilitados a multar por todas as infrações de trânsito.
O órgão responsável por aplicar
multas e penalidades vai depender do local onde a infração ocorrer. No Código
de Trânsito Brasileiro (CTB),
há designações específicas para cada órgão que indicam como e onde eles podem
atuar.
Essas entidades possuem uma
circunscrição estabelecida pelo CTB e
pelos convênios que podem ser firmados entre elas.
Ficou
confuso? Vou lhe explicar como tudo isso funciona nas próximas seções!
Nos municípios
No
caso dos municípios, o poder para fiscalização e autuação das infrações de
trânsito é variável. Isso porque cada um deles tem autoridade para determinar
quem realizará esse trabalho.
Por
exemplo, é possível que o poder executivo opte pela criação de uma Empresa
Pública, ou seja, uma empresa com a maior parte do investimento proveniente dos
cofres públicos, que seja própria para a atuação no trânsito.
Nesse
caso, os agentes dessa empresa têm liberdade para fazer a autuação de
condutores que infringirem as leis de trânsito.
Exemplos
dessa prática são a CET (Companhia de Engenharia e Tráfego), em São Paulo
capital, e a EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação), de Porto
Alegre.
Por
outro lado, após uma grande polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu,
em 2015, que a Guarda Municipal também está habilitada a fiscalizar e a aplicar
punições por infração de trânsito.
Já
no caso da Polícia Militar, ela também pode executar esse tipo de fiscalização
e aplicar multas.
No
entanto, isso só ocorre quando houver um convênio firmado com a entidade
executiva de trânsito ou rodoviária local. Por isso, sua fiscalização se daria
de maneira concomitante à dos demais agentes, como os da Guarda Municipal, por
exemplo.
Por isso, é comum ver blitze
da Lei
Seca das quais participam tanto policiais militares quanto
agentes municipais.
Às
empresas privadas, em razão de um conflito de interesses, dado que visam ao
lucro, só é permitido fiscalizar. Sendo assim, elas não podem multar, mesmo que
seu regime seja de Economia Mista – parte do investimento público e parte
privado.
Nas rodovias estaduais e
federais
Quando
o assunto são as rodovias estaduais e federais, a responsabilidade é atribuída
a outros órgãos.
De acordo com o artigo 20 do CTB,
nas rodovias e estradas federais, a fiscalização, a aplicação de multas e
medidas administrativas geradas por esses atos, assim como a arrecadação dos
valores referentes a elas, devem ser feitas pela Polícia Rodoviária Federal.
Para
as rodovias e estradas estaduais, as mesmas atribuições são dadas à Polícia
Rodoviária Estadual, conforme os artigos 21 e 22 do Código de Trânsito.
Equipamentos eletrônicos
Segundo o CTB, as infrações de trânsito poderão ser comprovadas de maneiras diversas. Veja o que diz o § 2º do artigo 280:
Equipamentos eletrônicos
Segundo o CTB, as infrações de trânsito poderão ser comprovadas de maneiras diversas. Veja o que diz o § 2º do artigo 280:
Art. 280
§ 2º A infração deverá ser
comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito,
por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou
qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo
CONTRAN.
Ou
seja, é permitido autuar por meio de registros em aparelhos eletrônicos tanto
quanto por declaração do agente de trânsito.
Há,
então, diversos tipos de aparelhos que podem realizar esse registro. Alguns
deles são o ”pardal”, o radar e a barreira eletrônica.
O
que acontece, no entanto, é que nem todos os aparelhos estão habilitados a
fiscalizar todas as infrações. Isso vai depender da circunscrição do órgão
operador daquele equipamento.
Uma
grande discussão, nesse sentido, surgiu em torno dos “pardais”.
Grande
parte deles foi instalada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT). Entretanto, o órgão é responsável por fiscalizar o excesso
de peso e a emissão de poluentes dos veículos.
Dessa forma, os equipamentos
instalados por ele não podem aplicar multas por razões diversas a essas.
Portanto, as multas emitidas pelo DNIT por
excesso e velocidade podem ser canceladas.
Por
outro lado, câmeras de segurança podem ser utilizadas para registrar infrações
de trânsito e ocasionar autuação do condutor infrator, seja dentro das cidades
ou nas rodovias.
As legislações que
possibilitaram a prática foram as Resoluções CONTRAN nº 471, de 18 de dezembro de 2013, e nº 532, de 17 de junho de 2015, que tratam do uso das
câmeras nas estradas e nas vias urbanas, respectivamente. Elas estão de acordo
com o CTB,
já que ele prevê o uso de equipamento audiovisual para essa finalidade.
Um
detalhe importante é que a autuação por infração de trânsito mediada por
videomonitoramento só poderá ocorrer se a via estiver devidamente sinalizada
quanto à existência desse meio de fiscalização no local.
A
câmera pode ser usada junto ao pardal ou, de outra forma, pode ser usada para
constatar as condutas infracionais e designar agentes para irem ao local
averiguar a situação.
Os
equipamentos instalados com o objetivo de fiscalizar e auxiliar a aplicação de
multas e penalidades só poderá exercer essas atividades se o local onde
estiverem colocados for de circunscrição do órgão que os opera.
Ou
seja, nas estradas federais, por exemplo, você só poderá ser autuado por
excesso de velocidade registrada por um “pardal”, barreira eletrônica ou radar
de responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal.
Fique atento às suas multas!
O
máximo de pontos que você pode ter em sua CNH (Carteira Nacional de
Habilitação) é 19. A partir de 20 pontos, já é possível que o DETRAN dê início
ao processo administrativo de suspensão do seu direito de dirigir.
Você pode consultar os seus pontos no DETRAN (Departamento
Estadual de Trânsito) de 3 maneiras: pessoalmente, pelo site do
DETRAN de seu estado ou pelo aplicativo. Para fazer a consulta pessoalmente, é
preciso se dirigir a um posto do DETRAN com sua CNH em mãos.
Para
cancelar multas injustas e evitar uma suspensão, você também pode recorrer das
infrações de trânsito impostas a você.
No
processo administrativo para recorrer sua multa, você poderá contar com a ajuda
de profissionais qualificados e aumentar as chances de ter sua multa cancelada.
O
Doutor Multas acredita que a via mais eficiente para fazer um trânsito melhor é
proporcionar o conhecimento dos direitos e deveres às pessoas, tornando-as mais
conscientes.
Agora
que você já conhece essas informações sobre quem pode autuar e quando, será
mais fácil saber se as multas e penalidades aplicadas estão de acordo com a
Lei.
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do conteúdo deste artigo? Possui alguma dúvida sobre o assunto? Deixe seu
comentário!
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291479&caixaBusca=N
https://doutormultas.com.br/quem-pode-multar/ https://doutormultas.com.br/multas-dnit/
https://www.youtube.com/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291479&caixaBusca=N
https://doutormultas.com.br/quem-pode-multar/ https://doutormultas.com.br/multas-dnit/
https://www.youtube.com/
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