Muitas pessoas confundem o indulto de
Natal com a saída temporária, que também é um benefício concedido a partir do
bom comportamento do preso. Tendo o detento recebido o benefício da saída
temporária, ele deve retornar à prisão em um determinado período estipulado.
O indulto de
Natal, diferentemente, garante ao preso a liberdade total antecipada.
O indulto é
um decreto da Presidência da República que concede anualmente o direito da
extinção total ou parcial da pena a presos que tenham cumprido alguns
requisitos exigidos por lei como não ter cometido nenhuma falta grave durante o
ano. Além do bom comportamento, o candidato ao benefício tem que ter pena
superior a oito anos, e o réu primário tem que ter cumprido um quarto da
sentença até o dia 25 de dezembro do ano de publicação do decreto vigente.
Podem ser beneficiados os detentos dos
regimes fechado, aberto e semi-aberto que não cometeram crimes hediondos, como
estupro, homicídio qualificado, tortura, além de tráfico de drogas e que não
sejam reincidentes. Em Mato Grosso, pelo menos 50 detentos devem gozar do indulto de
Natal neste ano.
Já a saída temporária é um benefício do
preso, previsto na Lei
de Execucoes Penais (LEP),
que, mediante solicitação, é analisado e autorizado pelo juiz aos detentos do
regime semi-aberto para casos específicos, inclusive no Natal. Essas saídas têm
o prazo máximo de sete dias.
De acordo com o defensor público André
Renato Robelo Rossignolo, do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública de
Mato Grosso, os presos em regime semi-aberto, que devem passar a noite no
albergue, vão pessoalmente à Defensoria Pública para requerer o benefício. Os
que estão em regime fechado pleiteiam seus benefícios, inclusive o indulto,
durante as visitas semanais realizada pela instituição nas unidades prisionais.
"A
saída temporária, que pode ser pedida até cinco vezes ao ano, é a mesma que
proporciona ao reeducando passar, por exemplo, a Páscoa e o Dia das Mães junto
à família", explica o defensor.
Ao autorizar a saída temporária, o juiz
determina os critérios a serem cumpridos pelo preso. Se ele desobedecer as
regras, vai perder o direito às futuras saídas e poderá sofrer a regressão de
regime.
Da redação com Defensoria
Pública de Mato Grosso
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