10 dezembro 2017

ESPECIAL – Atualize-se sobre as reformas das legislação eleitoral

Os eleitores brasileiros irão às urnas em 2018 para escolher seus representantes políticos, nos termos da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional que rege o assunto. Ocorrerão, assim, eleições para os pleitos majoritários (presidente, governadores e senadores), bem como para os pleitos proporcionais (deputados estaduais, distritais e federais). O processo eleitoral brasileiro apresenta inegável complexidade, ocasionando e exigindo a constante necessidade de atualização e atenção por parte dos candidatos e partidos políticos quanto às alterações legislativas realizadas.

Em 06 de outubro de 2017, foram publicadas as Leis nº 13.487 e 13.488, que realizaram reformas nas Leis nº 9.504/1997 (Lei das Eleicoes), 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e 4.737/1965 (Código Eleitoral). Diversas alterações que impactarão nos pleitos de 2018, bem como de 2020, foram introduzidas.

Indubitavelmente, candidatos e partidos políticos precisam conhecer as alterações realizadas e compreender o alcance dos diversos dispositivos legais introduzidos em nossa ordem jurídica.
Os possíveis candidatos aos cargos de vereadores e prefeitos também não podem ficar indiferentes às referidas modificações legais, devendo, desde já, conhecer a reforma do ordenamento político-eleitoral, objetivando às eleições de 2020.
Nesse cenário, foram introduzidas diversas alterações, atinentes aos seguintes temas:
1.      Tempo de anterioridade do registro partidário;
2.      Tempo de domicílio eleitoral;
3.      Parcelamento das multas eleitorais;
4.      Candidaturas avulsas;
5.      Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC);
6.      Limites de gastos com campanhas;
7.      Crowdfunding e comercialização de bens e serviços;
8.      Doações de valores para campanhas eleitorais;
9.      Multas em caso de doações acima dos limites;
10. Despesas que são consideradas gastos eleitorais para fins de prestação de contas;
11. Campanhas eleitorais por meio de posts impulsionados;
12. Propagandas na internet por meio de blogs, redes sociais etc.;
13. Propagandas por meio de bandeiras e adesivos;
14. Propagandas por meio de carros de som e minitrios;
15. Regras para participação em debates;
16. Tempo de propagandas eleitorais;
17. Fomento da participação dos jovens e dos negros na política;
18. Vedações ao recebimento de auxílio financeiro.
19. Fundações criadas por partidos políticos;
20. Fim da propaganda partidária gratuita no rádio e na tv;
21. Vagas não preenchidas com a aplicação dos quocientes partidários;
22. Apropriação indébita eleitoral;
As alterações realizadas pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017 já estão em vigor desde 06 de outubro. Até o final do exercício de 2017, os partidos políticos deverão adequar seus estatutos ao disposto na Lei nº 13.488/2017.

Da redação com Advocacia Ivo e Souza


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