Os eleitores brasileiros irão às
urnas em 2018 para escolher seus representantes políticos, nos termos da Constituição Federal e da legislação
infraconstitucional que rege o assunto. Ocorrerão, assim, eleições para os
pleitos majoritários (presidente, governadores e senadores), bem como para os
pleitos proporcionais (deputados estaduais, distritais e federais). O processo
eleitoral brasileiro apresenta inegável complexidade, ocasionando e exigindo a
constante necessidade de atualização e atenção por parte dos candidatos e
partidos políticos quanto às alterações legislativas realizadas.
Em 06 de outubro de 2017, foram
publicadas as Leis nº 13.487 e 13.488,
que realizaram reformas nas Leis nº 9.504/1997
(Lei
das Eleicoes), 9.096/1995
(Lei
dos Partidos Políticos) e 4.737/1965
(Código
Eleitoral). Diversas alterações que impactarão nos pleitos de 2018,
bem como de 2020, foram introduzidas.
Indubitavelmente,
candidatos e partidos políticos precisam conhecer as alterações realizadas e
compreender o alcance dos diversos dispositivos legais introduzidos em nossa
ordem jurídica.
Os
possíveis candidatos aos cargos de vereadores e prefeitos também não podem
ficar indiferentes às referidas modificações legais, devendo, desde já,
conhecer a reforma do ordenamento político-eleitoral, objetivando às eleições
de 2020.
Nesse
cenário, foram introduzidas diversas alterações, atinentes aos seguintes temas:
1. Tempo de
anterioridade do registro partidário;
2. Tempo de domicílio
eleitoral;
3. Parcelamento das
multas eleitorais;
4. Candidaturas
avulsas;
5. Fundo Especial de
Financiamento de Campanhas (FEFC);
6. Limites de gastos
com campanhas;
7. Crowdfunding e
comercialização de bens e serviços;
8. Doações de valores
para campanhas eleitorais;
9. Multas em caso de
doações acima dos limites;
10. Despesas que são
consideradas gastos eleitorais para fins de prestação de contas;
11. Campanhas
eleitorais por meio de posts impulsionados;
12. Propagandas na
internet por meio de blogs, redes sociais etc.;
13. Propagandas por
meio de bandeiras e adesivos;
14. Propagandas por
meio de carros de som e minitrios;
15. Regras para
participação em debates;
16. Tempo de
propagandas eleitorais;
17. Fomento da
participação dos jovens e dos negros na política;
18. Vedações ao
recebimento de auxílio financeiro.
19. Fundações criadas
por partidos políticos;
20. Fim da propaganda
partidária gratuita no rádio e na tv;
21. Vagas não
preenchidas com a aplicação dos quocientes partidários;
22. Apropriação indébita
eleitoral;
As alterações realizadas pelas
Leis nº 13.487/2017
e 13.488/2017
já estão em vigor desde 06 de outubro. Até o final do exercício de 2017, os
partidos políticos deverão adequar seus estatutos ao disposto na Lei nº 13.488/2017.
Da redação com Advocacia Ivo e Souza
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