O Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo (TCESP) divulgou um comunicado avisando as Câmaras
Municipais de que o eventual pagamento de 13º salário a vereadores só poderá
ser feito a partir dos próximos mandatos.
“Eventuais leis autorizadoras de concessão do 13º salario à
vereança, baseados em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), deverão
observar o princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, inciso 6º da
Constituição Federal”, destacou o Secretário-Diretor Geral Sérgio Ciquera
Rossi.
No início deste ano, o Supremo decidiu pela constitucionalidade
do pagamento de 13º e férias a prefeitos, vices e vereadores. Mas a
Constituição determina que os subsídios devem ser fixados pelas Câmaras
Municipais em cada legislatura apenas para o mandato seguinte. Dessa forma,
eventuais concessões do salário extra só poderão ser pagas a partir de 2021.
De acordo com o Secretário-Diretor, o Tribunal já rejeitou
prestações de contas tendo como principal motivo o pagamento irregular de
benefícios a políticos.
A íntegra do Comunicado SDG nº 30/2017, veiculada no Diário
Oficial do Estado, pode ser consultada no link www.tce.sp.gov.br/comunicados.
Postado originalmente no
TCE/SP em 08/12/17
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