A mera troca de mensagens virtuais não teria o condão de
caracterizar a infidelidade amorosa
Uma análise do artigo 1.566 do Código Civil.
O artigo 1.566 do Código
Civil de 2002 prescreve
os deveres básicos que ambos os cônjuges devem observar, quando da regular
constância do casamento. Vejamos:
1. Fidelidade recíproca:
a fidelidade deve ser:
a) Amorosa
Entende-se
que para configurar a infidelidade amorosa, além da traição deve haver
relacionamento carnal. A mera troca de mensagens virtuais não teria o condão de
caracterizar a infidelidade amorosa.
b) Financeira
A
configuração da infidelidade financeira reclama a existência de dolo
consistente em esconder o patrimônio, de modo a não revelar sua real situação
financeira. Bem como em ariscar patrimônio ou praticar gastos compulsoriamente
sem a anuência do cônjuge.
c) Pessoal
Já a
infidelidade pessoal atrela-se ao dever de o cônjuge faltar com o dever de
comunicação relativos à aspectos pessoais que atingem a família, como a perda
do emprego ou diagnóstico de doença grave.
2. Vida em comum, no
domicílio conjugal
Tal
dever, hodiernamente, é relativizado, uma vez que pode ser mitigado em caso de
necessidade de trabalho em lugares distantes ou tratamentos em outro estado ou
até mesmo País. Logo, para ensejar efeitos jurídicos de quebra deste dever,
deve haver o abandono familiar, cuja consequência é o abandono material e
afetivo.
3. Mútua assistência:
A
mútua assistência reflete tanto aspectos pessoais quanto patrimoniais, de modo
que um cônjuge deve apoiar o outro em sua rotina e problemas, bem como
responsabilizar-se solidariamente com as despesas familiares ou com a economia
doméstica.
4. Sustento, guarda e
educação dos filhos:
a) Sustento: tem
caráter alimentar, devendo arcar com as despesas necessárias a uma boa
qualidade de vida da criança.
b) Guarda: tange o
dever de proteção que os pais têm para com os filhos, como o cuidado de
checagem do que o filho faz na internet (guarda virtual) e de horários em que o
filho chega à casa.
c) Educação: devem
os pais prezar pela presença do filho na escola, bem como pela verificação do
rendimento escolar. Atrela-se ainda questões como vestimenta, comportamento e
educação alimentar.
5. Respeito e
consideração mútuos:
Consiste
em um dever relacionado à necessidade de um tratamento de forma respeitosa e
afetiva. Quando se quebra tal dever, tem-se a infidelidade. Deve tratar o outro
de maneira digna.
Da redação com, JusBrasil –
Na imagem ilustrativa: Casamento de Giovanna Battaglia com Alexander McQueen,
em Capri
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