Esclarecimentos sobre auxílio-doença e sua
conversão em Aposentadoria por Invalidez
A
Aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer
atividade laborativa e que também não possa ser
reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do
INSS.
Este benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e
pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Inicialmente o cidadão deve requerer o auxílio-doença, que
possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a
perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem
possibilidade de reabilitação em outra função, o auxílio-doença poderá ser
convertido em aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o
segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho.
Destaca-se que
não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência
Social já portador de doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando
a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade;
O aposentado
por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa poderá
ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o
13º salário, conforme determina o art. 45 da
Lei 8.213 de 24 de julho
de 1991. Nesse caso é necessário efetuar o requerimento na agência do INSS onde
é mantido o benefício. Além disso, o segurado passará por uma nova avaliação
médico-pericial do INSS. Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não
será incorporado à pensão deixada aos dependentes.
No entanto,
muita gente reclama que mesmo estando doente o INSS nega seu benefício. Neste
caso é necessário consultar um advogado para verificar a viabilidade de entrar
com um processo judicial contra o INSS.
Postado originalmente no JusBrasil
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