Normas tratam de calendário eleitoral, arrecadação, gastos de
campanha e propaganda eleitoral
O Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão extraordinária administrativa
desta segunda-feira (18), dez resoluções sobre as regras das Eleições Gerais de
2018. Os temas das resoluções aprovadas são os seguintes: calendário eleitoral
das Eleições de 2018; atos preparatórios para a eleição; auditoria e
fiscalização para as eleições; cronograma operacional do cadastro eleitoral
para as eleições; pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos;
propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em
campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de
resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos
e prestação de contas; e modelos de lacres de segurança para urnas e envelopes.
As resoluções aprovadas pelo TSE regulamentam as regras da
legislação em vigor e servem de balizas que os candidatos devem respeitar para
não incorrerem em sanções de ordem eleitoral.
As Eleições de 2018 vão ocorrer no dia 7 de outubro, em primeiro
turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores
votarão no próximo ano para eleger o presidente da República, governadores de
estado e do Distrito Federal, senadores (2 vagas por estado), deputados
federais e deputados estaduais ou distritais.
Relatoria
Relator das resoluções, o vice-presidente do TSE, ministro Luiz
Fux, ressaltou, na sessão, que a Corte tem até 5 de março do ano das Eleições
para expedir todas as instruções sobre o pleito. Essa norma consta do artigo
105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O ministro destacou que todas as resoluções aprovadas podem, até
o fim desse prazo, ser objeto de ajustes e aperfeiçoamento. Ele informou
que será realizada audiência pública e feita uma resolução específica sobre o
voto impresso, porque ainda há questões orçamentárias e tecnológicas sobre o
tema.
“O voto impresso vai ser objeto não só de uma audiência pública
própria como também de uma resolução própria, porque talvez seja uma das
inovações mais expressivas dessa eleição. Vamos ter que ter a
anuência dos partidos, de outros membros do Poder [Público] e compatibilização
orçamentária. Dessa forma, são várias questões que queremos debater para
atender os anseios da coletividade”, explicou Fux.
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, quanto
à impressão do voto [que não será disponibilizado para o eleitor, mas que
servirá de suporte a eventual auditoria], “temos uma situação bastante
delicada”. “Estamos fazendo a licitação para a feitura das impressoras [que
serão acopladas em urnas]. Há limitações técnicas para o atendimento para
aquilo que está na lei, o que já deixei claro para as autoridades do Congresso
Nacional”, informou Gilmar Mendes.
“Portanto, vamos, de fato, fazer uma licitação para 30 mil
urnas. É essa a possibilidade de que dispõe o Tribunal, que terá que adaptar,
portanto, as seções [eleitorais]. Nós temos limites orçamentários. Mas, mais do
que isso, há problemas técnicos muitos sérios. Os próprios técnicos torcem para
que não haja atrasos como os que já acostumamos a ter no sistema como um todo.
O que mais dá problemas nas nossas máquinas hoje é a impressão. A lei não
estabelece uma gradação, o que permite leituras razoáveis [quanto à implantação
da impressão do voto], uma que tem que ser implementada de maneira gradativa”,
ponderou o presidente do TSE, assim como ocorreu com a própria urna eletrônica,
gradativamente implantada no decorrer de sucessivas eleições.
O ministro Luiz Fux disse que as resoluções, elaboradas após
reuniões em que colaboraram ministros e assessores do Tribunal, tiveram por
norte “a sensibilidade do pleito que se avizinha e uma exigência extremamente
significativa da transparência da Justiça Eleitoral”.
Fux fez menção ao conjunto de sugestões apresentadas pelos
participantes do ciclo de audiências públicas e que foram acolhidas. E disse
que apresentou justificativa para cada sugestão que foi rejeitada, no caso, por
ilegalidade, por extrapolar o poder regulamentar da Corte ou por
impossibilidade de inovação do ordenamento jurídico, entre outros motivos. O
ciclo de audiências foi aberto para receber as contribuições de partidos
políticos, Ministério Público, instituições, advogados e sociedade sobre os
temas que fariam parte das resoluções.
Fake News
Tanto o presidente do TSE, ministro
Gilmar Mendes, quanto o ministro Luiz Fux ressaltaram a necessidade de a Justiça
Eleitoral prevenir e punir as chamadas fake news nas Eleições
de 2018.
“Abordamos a necessidade de a Justiça
Eleitoral coibir comportamentos deletérios, ilegítimos, de players que
se valem da ambiência da Internet e de suas principais plataformas de acesso e
de conteúdo para violentar a legitimidade das eleições e a higidez do prélio
eleitoral, mediante a utitização de fake news, junkie
news, etc”, disse o ministro Luiz Fux, que afirmou que a Corte poderá
dar maior robustez ao tema ao examinar casos concretos de perfis falsos.
O ministro Gilmar Mendes assinalou que,
atualmente, o tema fake news é de preocupação universal:
“Estive nos Estados Unidos, e lá só se fala no potencial que as tecnologias têm
de desagregação, no que isso tem para prejudicar campanhas”, disse.
Segundo o ministro Luiz Fux, que
assumirá a Presidência do TSE no início de fevereiro do próximo ano, a
preocupação da Corte será atuar preventivamente contra as fake
news e instrumentos similares.“Tão logo saibamos que há empresas já
preparando essas estratégias nocivas, vamos atuar através de medidas cautelares
cabíveis e encartadas no nosso poder de polícia”, assinalou o ministro relator
das resoluções.
Confira a seguir alguns pontos de destaque das resoluções
aprovadas na sessão desta segunda-feira:
Gastos de campanha
A resolução que dispõe sobrearrecadação
e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como prestação de
contas, trata de tetos de gastos, estabelecendo os limites das despesas de
campanha dos candidatos a presidente da República, governador de estado e do
Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
São eles:
Presidente da República — teto de R$ 70 milhões em
despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.
Governador — o limite de gastos vai variar
de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de
eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição.
Senador — o limite vai variar de R$ 2,5
milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada
estado, também apurado na mesma data.
Deputado federal — teto de R$ 2,5 milhões.
Deputado estadual ou deputado distrital — limite de gastos de R$ 1
milhão.
Nas Eleições de 2014, uma lei deveria fixar, até 10 de junho de
2014, os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa. Como a lei
não foi editada, coube aos partidos políticos informar os valores máximos de
campanha, por cargo eletivo, no momento do registro das candidaturas.
Arrecadação
A resolução que dispõe sobrearrecadação
e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como prestação de
contas,fixa quesomente pessoas físicas poderão fazer doações eleitorais até o
limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à
eleição. As doações eleitorais de pessoas jurídicas foram proibidas pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.
A resolução permite aos candidatos o
uso de financiamento coletivo (crowdfunding), a chamada
"vaquinha", para arrecadar recursos de campanha. As instituições que
trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar previamente, a
partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para os pré-candidatos que as
contratar. As entidades arrecadadoras terão de fazer cadastro na Justiça Eleitoral.
Na fase de arrecadação, as instituições arrecadadoras devem
divulgar lista de doadores e quantias doadas e encaminhar essas informações à
Justiça Eleitoral. A liberação dos recursos pelas entidades arrecadadoras fica
condicionada à apresentação do registro de candidatura. Caso não sejam
apresentados, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos seus respectivos
doadores.
Além da arrecadação por financiamento coletivo, a resolução
permite que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar
recursos para as campanhas eleitorais.
O texto proíbe o uso das chamadas
‘moedas virtuais’, como a bitcoin, na arrecadação e gastos de
campanha. O TSE levou em conta pareceres recentes do Banco Central e da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que apontaram para os riscos de
transação com esse tipo de ativo, que não oferece garantia de qualquer país.
Convenções e registros de candidaturas
A resolução sobre registros de
candidatos estabelece que o partido terá que obter no TSE o registro de seu
estatuto até seis meses antes da eleição para disputar o pleito. O
candidato também deverá ter domicílio eleitoral na circunscrição que pretende
concorrer e estar filiado a partido político pelo menos seis meses antes da
eleição. Na última eleição geral, o mínimo exigido para esses casos era o
período de um ano.
A escolha dos candidatos em convenções partidárias e a
deliberação sobre coligações deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto,
período que não foi alterado pela atual reforma.
Ainda serão permitidas coligações para as eleições proporcionais
de 2018 (deputados federais, deputados estaduais e distritais). A partir das
eleições municipais de 2020, as coligações estarão vedadas para esse tipo de
eleição (vereadores).
Os partidos e as coligações deverão solicitar à Justiça
Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19h do dia 15 de agosto do ano
eleitoral, prazo que também não foi modificado pela atual reforma política.
O pedido de substituição de candidato deverá ocorrer até 20 dias
antes da eleição (exceto em caso de falecimento).
Propaganda eleitoral
O texto que trata do tema fixa a propaganda eleitoral do
candidato, que poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018, mas aquela
realizada no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão somente
começará no dia 31 de agosto de 2018. Essa regra foi aplicada pela primeira vez
nas Eleições de 2016.
Quanto à propaganda em segundo turno, deverá começar na
sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno. Antes, ela podia iniciar
48 horas depois de proclamado o resultado do primeiro turno. O tempo total foi
reduzido para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição (presidente
da República e governador). Antes, eram dois blocos de 20 minutos.
A resolução mantém a proibição de efeitos especiais nas
propagandas eleitorais na televisão, como montagens, edições, desenhos animados
e efeitos de computação gráfica.
Propaganda de rua
Pela resolução, só serão permitidos carros de som e
minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou em reuniões ou comícios.
Deverá ser respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de
distância do veículo.
Os comícios de encerramento de campanhas poderão seguir até as
2h da madrugada. Nos outros dias deverão respeitar o horário das 8h à
meia-noite.
A propaganda por outdoors continua proibida. Será
possível o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha,
desde que sejam móveis e não atrapalhem os pedestres nem interfiram no
trânsito.
Também estão mantidas as regras
quanto à contratação de cabos eleitorais. O máximo não poderá
ultrapassar 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil
eleitores, sendo permitida a contratação de um cabo eleitoral a mais para cada
grupo de mil eleitores que superar os 30 mil.
Nos carros estão autorizados adesivos plásticos de até 0,50 m²
(meio metro quadrado) ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa
traseiro.
Propaganda na Internet
A propaganda eleitoral na Internet também poderá ter
início no dia 16 de agosto de 2018. Nesse caso, a novidade é que está
autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente
por partidos, coligações e candidatos.
Debates e telemarketing
A resolução sobre propaganda eleitoral diz ainda que as
emissoras de rádio e de televisão que realizarem debates são obrigadas a
convidar os candidatos dos partidos que tenham, pelo menos, cinco parlamentares
no Congresso Nacional.
O texto proíbe propaganda eleitoral por meio de
telemarketing.
Pesquisas eleitorais
Já a resolução sobre pesquisas eleitorais dispõe que, a
partir de 1º de janeiro de 2018, as entidades e as empresas que realizarem
pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento
público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual
compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer
com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
Clique abaixo e
confira a íntegra da Reforma Política publicada no Diário Oficial da União
(DOU).
Lei nº 13.487/2017
Lei nº 13.488/2017
Postado originalmente no TSE
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