O piso mínimo no Estado está 16% acima do salário mínimo nacional e os novos valores são retroativos a 1º de janeiro deste ano
O salário mínimo no Estado
de São Paulo teve seu valor reajustado. Foi sancionada na última quinta-feira
(18), pelo governador Geraldo Alckmin, a Lei nº 16.665, que reajusta em 2,99% o
salário mínimo paulista.
Com isso, o piso no Estado
fica em R$ 1.108,38 (faixa I) e R$ 1.127,23 (faixa II). Lembrando que o piso
mínimo paulista está 16% acima do salário mínimo nacional e os novos valores
são retroativos a 1º de janeiro deste ano.
Na faixa I estão
trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais,
pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e
conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de
logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados
não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos,
entre outros.
Na faixa II estão
profissionais administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de
serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de
comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e
representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de
televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
A relação completa dos
cargos que receberão os valores mencionados na faixa I e faixa II estão no
Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (19).
O salário mínimo paulista
foi instituído em 2007, pela Lei 12.640/2007, quando havia três faixas
salariais: R$ 410, R$ 450 e R$ 490 – respectivamente, R$ 30, R$ 70 e R$ 110
acima do mínimo federal.
Postado originalmente no site
do governo de São Paulo
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