Quem divulgar notícias que souber serem falsas sobre assuntos relacionados a saúde, segurança pública, economia nacional, processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante poderá ser punido com penas de detenção ou reclusão. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado 473/2017, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI),
estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção no caso da simples
divulgação das chamadas “fake news”. Caso essa divulgação seja feita por meio
da internet, a pena passa a ser de reclusão de um a três anos. Se a prática
visar à obtenção de algum tipo de vantagem, a pena poderá ser aumentada em até
dois terços.
De acordo com
Ciro Nogueira, há situações em que as notícias falsas têm como alvo pessoas
específicas, e nesses casos elas podem constituir os crimes de calúnia, infâmia
ou difamação, já previstos no Código Penal. Entretanto, há casos em que o dano
da fake news não pode ser individualizado, mas atinge o “direito difuso de a
população receber notícias verdadeiras e não corrompidas”. Segundo ele, o
objetivo do projeto é coibir esses casos, que ainda não estão previstos nas
lei.
É possível
opinar sobre o projeto e votar contra ou a favor da matéria por meio deste link.
Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por
meio do portal e-Cidadania. Também é possível comentar na
página do Senado no Facebook.
Da redação com,Agência Senado – Imagem:
PRP Channel
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