Foram selecionados pessoas que recebem auxílio-doença ou se
aposentaram por invalidez
O
governo federal convocou 94 mil pessoas que recebem auxílio-doença ou se
aposentaram por invalidez para perícia no Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). O objetivo é fazer uma avaliação para verificar se estas pessoas ainda
fazem jus ao benefício. A lista foi publicada no Diário Oficial desta
sexta-feira.
Os beneficiários
selecionados foram identificados com algum problema no endereço ou não
agendaram a perícia no prazo estabelecido. As pessoas na lista têm até 20 dias
para agendar a perícia do processo de revisão. A marcação deve ser feita por
meio do telefone 135. O prazo final é 13 de abril.
Quem não atender à convocação do governo
federal terá o benefício suspenso. Neste caso, segundo o Ministério do
Desenvolvimento Social, é obrigatório realizar a regularização da situação para
voltar a receber os repasses. Caso a pessoa não faça isso em até 60 dias, o
benefício será cancelado.
1. Auxílio-doença
É um benefício concedido em decorrência da verificação de umaincapacidade temporária, diferentemente da aposentadoria por invalidez, no auxílio-doença o segurado pode se recuperar.
2. Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
3.Conclusão.
O segurado que estiver incapacitado para o trabalho, em razão de acidente do trabalho ou não, deverá requerer o benefício por incapacidade, aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, com base nas documentações médicas e auxílio de seu médico assistente e de seu advogado, pois serão eles que poderão auxiliar e verificar se é caso de uma aposentadoria ou um auxílio-doença.
1. Auxílio-doença
É um benefício concedido em decorrência da verificação de umaincapacidade temporária, diferentemente da aposentadoria por invalidez, no auxílio-doença o segurado pode se recuperar.
2. Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
3.Conclusão.
O segurado que estiver incapacitado para o trabalho, em razão de acidente do trabalho ou não, deverá requerer o benefício por incapacidade, aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, com base nas documentações médicas e auxílio de seu médico assistente e de seu advogado, pois serão eles que poderão auxiliar e verificar se é caso de uma aposentadoria ou um auxílio-doença.
Da redação com Agência Brasil - Publicado às 05h11 de 24/03/2018
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