17 abril 2018

Presença de nutricionistas poderá ser obrigatória em escolas privadas

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Imagem ilustrativa (fonte:Istockphoto)


Um projeto em tramitação na Assembleia Legislativa 
de São Paulo de­termina que as escolas privadas do
Estado tenham nutricionistas trabalhando na elaboração
das merendas e cuidando da alimen­tação dos alunos dos
ensinos infan­til, fundamental e médio.

A rede pública de ensino já conta com o apoio desses
profissionais.

No Projeto de Lei 534/2017, o deputado
Carlos Giannazi (PSOL) argumenta que a infância é o
perío­do propício para a forma­ção de hábitos saudáveis,

desen­volvendo a educa­ção nutricional. "A parti­cipação 
de nutri­cionistas no am­biente escolar é favorável para 
a introdução e a consolida­ção de novos conceitos, que po­dem inclusive influenciar pais e
responsáveis."

Nesse contexto, o nutricionista é o profissional habilitado para garantir a qualidade da
alimenta­ção escolar e colaborar com a aqui­sição de hábitos saudáveis du­rante a infância.
Suas atribuições encontram-se previstas pelo próprio Conselho Federal de Nutricionistas
(Resolução CFN 380/2005).

Além de definir os cardápios nas escolas, os nutricionistas devem capa­citar equipes,
reali­zar avaliações nutricionais periódi­cas dos alunos, prover aten­ção nutricional espe­cífica
para deter­minadas condições de saúde como doença celíaca, diabetes, hipertensão,
anemias, aler­gias e intolerâncias alimentares - e atentar para prevenção, diagnóstico e
tratamento da obesidade infantil e adulta. Também podem elabo­rar campanhas
institucionais com o desenvolvimento de materiais infor­mativos para a comunidade
escolar, estimular a elaboração e a manutenção de hortas escolares e organizar oficinas
culinárias, entre outras atividades.

Para elaborar e acompanhar os cardápios, deverão ser levados em conta fatores
como necessidades nutricionais de cada faixa etária e fase do desenvolvimento, período
de permanência do aluno na esco­la, hábitos alimentares regionais e cultura local,
sustentabili­dade, sa­­zo­nalidade e diversificação agrí­cola da região.

As refeições devem atender às premissas de segurança, atentando-se para qua­lidade da
matéria prima, boas práticas de manipulação, preparo e distribuição e coleta de
amostras de alimentos servidos.

O projeto, que já recebeu pare­cer favorável da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, seguirá para apreciação pelas comissões de

Educação e Cultu­ra e de Finanças, Orçamento e Pla­nejamento. Posterior­men­te será 
submetido à deliberação em Plenário


Postado originalmente na ALESP

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