Um projeto em tramitação na Assembleia Legislativa
de São Paulo determina que as escolas privadas do
Estado tenham nutricionistas trabalhando na elaboração
das merendas e cuidando da alimentação dos alunos dos
ensinos infantil, fundamental e médio.
Estado tenham nutricionistas trabalhando na elaboração
das merendas e cuidando da alimentação dos alunos dos
ensinos infantil, fundamental e médio.
A rede pública de ensino já conta com o apoio desses
profissionais.
No Projeto de Lei 534/2017, o deputado
Carlos Giannazi (PSOL) argumenta que a infância é o
período propício para a formação de hábitos saudáveis,
desenvolvendo a educação nutricional. "A participação
de nutricionistas no ambiente escolar é favorável para
a introdução e a consolidação de novos conceitos, que podem inclusive influenciar pais e
responsáveis."
Nesse contexto, o nutricionista é o profissional habilitado para garantir a qualidade da
alimentação escolar e colaborar com a aquisição de hábitos saudáveis durante a infância.
Suas atribuições encontram-se previstas pelo próprio Conselho Federal de Nutricionistas
(Resolução CFN 380/2005).
(Resolução CFN 380/2005).
Além de definir os cardápios nas escolas, os nutricionistas devem capacitar equipes,
realizar avaliações nutricionais periódicas dos alunos, prover atenção nutricional específica
para determinadas condições de saúde como doença celíaca, diabetes, hipertensão,
anemias, alergias e intolerâncias alimentares - e atentar para prevenção, diagnóstico e
tratamento da obesidade infantil e adulta. Também podem elaborar campanhas
institucionais com o desenvolvimento de materiais informativos para a comunidade
escolar, estimular a elaboração e a manutenção de hortas escolares e organizar oficinas
culinárias, entre outras atividades.
Para elaborar e acompanhar os cardápios, deverão ser levados em conta fatores
como necessidades nutricionais de cada faixa etária e fase do desenvolvimento, período
de permanência do aluno na escola, hábitos alimentares regionais e cultura local,
sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região.
As refeições devem atender às premissas de segurança, atentando-se para qualidade da
matéria prima, boas práticas de manipulação, preparo e distribuição e coleta de
amostras de alimentos servidos.
O projeto, que já recebeu parecer favorável da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, seguirá para apreciação pelas comissões de
Educação e Cultura e de Finanças, Orçamento e Planejamento. Posteriormente será
submetido à deliberação em Plenário
Postado originalmente na ALESP
Nenhum comentário:
Postar um comentário