Leis Ordinárias, Leis Complementares, Medidas Provisórias, Emendas à Constituição, Decretos Legislativos e Resoluções. Você sabe qual é a diferença entre elas?
Lei Ordinária
Ordinário significa aquilo que é
conforme ao costume, que é comum; regular. Isso resume bem o que seria esse
tipo de lei, pois é a norma mais frequente no processo legislativo. É
considerada um ato normativo primário. Tanto a Lei Complementar quando a Lei
Ordinária tem função de complementação, no entanto, diferentemente da Lei
Complementar, a Lei Ordinária não foi prevista na Constituição,
portanto se trata de matéria que não foi tratada no texto
constitucional (matéria residual).
As Leis Ordinárias são discutidas
e aprovadas tanto na Câmara como no Senado Federal, e necessitam
de maioria simples para aprovação. Após a provação, precisam passar
pela sanção ou veto do Presidente da República.
MAIORIA
SIMPLES: Diz-se maioria simples quando refere-se aos presentes na sessão. Se
dos 513 deputados eleitos, somente 400 estiverem presentes na sessão,
considerar-se-á aprovado o projeto de lei se obtiver metade dos votos
favoráveis + um, isto é, 201.
Lei Complementar
Como já foi mencionado
anteriormente e o próprio nome demonstra, a Lei Complementar tem como
finalidade complementar o texto
constitucional. É um tipo lei que aparece
por exigência da Constituição.
Há pela Constituição
Federal várias exigências de leis complementares para
regulamentar determinada matéria. Diferentemente das Leis Ordinárias, esse tipo
de lei possui matéria reservada (porque é previsto no texto
constitucional) e é aprovado por maioria absoluta. Isto é, se
na casa temos 513 parlamentares, para que seja aprovado é preciso 257 votos
favoráveis.
Medida Provisória
As medidas provisórias só podem
ser elaboradas pelo Presidente da República, apenas em casos
de relevância ou urgência. Diferente das demais, essa lei entra
em vigor imediatamente, antes mesmo de ser colocada em votação, onde são
submetidas a voto o mais rápido possível. Devem ser votadas dentro de 60
dias, para que se decida se a medida deve ser convertida em lei ou não.
Sempre em pauta no Legislativo
temos as Emendas à Constituição.
Você já ouviu falar em PEC? PEC significa Proposta de Emenda à Constituição, e também pode ser considerada como um projeto de lei.
Você já ouviu falar em PEC? PEC significa Proposta de Emenda à Constituição, e também pode ser considerada como um projeto de lei.
É por meio das PEC’s que se pode
realizar alterações na Constituição
Federal. Justamente por isso, as PEC’s recebem maior atenção e um
tratamento um tanto diferenciado dos demais projetos. Um bom exemplo é a
própria proposta de emenda, que não pode partir de qualquer pessoa. Quem pode
propor: a) um terço dos membros da Câmara ou do Senado; b) o
Presidente da República; c) mais da metade das Assembleias Legislativas dos
estados.
A PEC também se diferencia pela forma de aprovação. Enquanto a Lei Ordinária é aprovada por maioria simples e a Lei Complementar por maioria absoluta, a Emenda à Constituição só é aprovada por maioria qualificada, isto é, três quintos dos membros da casa legislativa. Além disso, a votação para a aprovação das emendas passa por dois turnos. Outra característica importante é que após a sua aprovação ela não precisa ser submetida ao presidente para sanção ou veto.
Decretos Legislativos
Os Decretos Legislativos se
prestam a situações em que a decisão depende única e
exclusivamente do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado
Federal). Esses casos podem ser tratados, acordos, convenções, atos
internacionais e autorizações ao Presidente da República.
Resoluções
Esse tipo de lei diz respeito
apenas as questões internas das Casas Legislativas, ou seja, são
normas de competência exclusiva do Congresso Nacional. Os efeitos das
resoluções incidem apenas sobre essas casas
Da redação com JusBrasil
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