O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, decidiu nesta sexta-feira (19) instaurar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) em que a Coligação O Povo Feliz de Novopede que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declare o candidato Jair Bolsonaro (PSL) inelegível por oito anos por abuso do poder econômico e uso indevido de meios de comunicação digital. A coligação é integrada pelos partidos PT, PCdoB e PROS.
Mussi
rejeitou os pedidos cautelares feitos pela autora relativos à busca e apreensão
de documentos na sede da empresa Havan e na residência do proprietário da
companhia, Luciano Hang, o depósito de documentação contábil, financeira,
administrativa e de gestão referentes a possíveis atividades e gastos que o
empresário tenha realizado no sentido de contribuir, direta ou indiretamente,
para a campanha do candidato Jair Bolsonaro.
O
ministro negou ainda a quebra do sigilo bancário de Hang, bem como das empresas
de tecnologia e desenvolvimento de software citadas
na ação apresentada pela coligação.
O
corregedor-geral também indeferiu o pedido para que o TSE determinasse à
empresa WhatsApp a apresentação, no prazo de 24 horas, de um plano de
contingência para suspender o disparo em massa de mensagens ofensivas ao
candidato Fernando Haddad e aos partidos que integram a coligação, sob pena de
suspensão de todos os serviços do aplicativo de mensagem até o cumprimento da
determinação.
“Apesar
da previsão legal de concessão de liminares antes mesmo da oitiva da parte
contrária, postergando-se o contraditório, essa medida deve ser acompanhada de
muita cautela no caso concreto e concedida em caráter excepcional, de forma a
prestigiar as garantias constitucionais”, afirmou Mussi. Ele abriu prazo de
cinco dias para que os representados apresentem defesa, caso queiram.
Segundo
o corregedor-geral, toda a argumentação desenvolvida pela autora da ação
baseia-se em matérias jornalísticas, “cujos elementos não ostentam aptidão
para, em princípio, nesta fase processual de cognição sumária, demonstrar a
plausibilidade da tese em que se fundam os pedidos e o perigo de se dar o
eventual provimento em momento próprio, no exame aprofundado que a regular
instrução assegurará”.
Na
decisão monocrática, Mussi afirma que as empresas de impulsionamento de
mensagens são partes ilegítimas para figurar no polo passivo da ação, uma vez
que as sanções de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma, previstas
na Lei Complementar nº 64/90, não podem ser cominadas a pessoas
jurídicas. Por esse motivo, ele extinguiu o processo em relação às
empresas Quick Mobile, Yacows, Croc Services, SMSMarket e WhatsApp (Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda.), mas incluiu, no polo passivo da ação, as
pessoas físicas responsáveis pelas empresas.
Disparo de mensagens
De
acordo com a ação apresentada pela Coligação
O Povo Feliz de Novo, Jair Bolsonaro estaria se beneficiando diretamente de
empresas de disparo de mensagens em massa via WhatsApp, contratadas por
empresários que apoiam o candidato, fato que configuraria conduta vedada pela
legislação eleitoral.
A
autora da ação acrescenta que as mensagens disparadas constituem fake news contra seu candidato a
presidente, Fernando Haddad, e buscam desequilibrar o pleito. “Resta
evidente o abuso de poder econômico na medida em que a campanha do candidato
representado ganha reforço financeiro que não está demonstrado nos gastos
oficiais de arrecadação eleitoral”, afirma no pedido inicial. “Não é crível
atribuir apenas à militância orgânica de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão a
capacidade de produzir e disseminar com tamanha eficácia todas as notícias
falsas editadas em detrimento da coligação (do PT)”, acrescenta.
A
ação é baseada em reportagem da Folha de S. Paulo publicada nesta quinta-feira
(18) que revelou supostos indícios de que foram comprados pacotes para disparo
de mensagens em massa no WhatsApp contra
o PT e a Coligação O Povo Feliz de Novo. A sigla afirma que a reportagem do
jornal teve acesso a contratos firmados entre empresas privadas, as quais
pertenceriam a pessoas que publicamente apoiam o candidato Jair Bolsonaro,
dentre elas o proprietário da Havan Lojas, Luciano Hang.
Da redação com TSE
Nota da redação: Jair Bolsonaro possui 249 cotas de Bolsonaro Digital Ltda (CNPJ 27.516.314/0001-06)
Da redação com TSE
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