O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi,
informou nesta sexta-feira (26) que solicitará a todas as corregedorias
regionais eleitorais informações a respeito das circunstâncias que motivaram o
Ministério Público a anunciar que ingressará no Supremo Tribunal Federal (STF)
com liminar pedindo o restabelecimento da liberdade de expressão e de reunião
de estudantes e professores, bem como a liberdade de cátedra nas universidades
públicas brasileiras. A liminar será requerida em uma Arguição por
Descumprimento de Preceito Constitucional Fundamental (ADPF) a ser ajuizada
pela procuradora-geral da República, Raquel Dogde, que atua também como
procuradora-geral Eleitoral.
A medida foi anunciada
por Jorge Mussi no início da sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira
(26), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após a leitura, pela presidente da
Corte, ministra Rosa Weber, de uma nota oficial sobre o
mesmo assunto. Na mesma sessão, Raquel Dodge
comunicou a decisão de ajuizamento da ADPF no Supremo. Ela ressaltou que reuniu
informações sobre atos que estão coibindo manifestação e liberdade de cátedra
no âmbito de algumas universidades públicas brasileiras, e que a ação foi
motivada por descumprimento de preceito fundamental à Constituição.
De acordo com procuradora-geral, o artigo 102 da Carta Magna
autoriza que se requeira ao STF providência para evitar, reparar ou evitar
lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. Ela esclareceu
que o requerimento da liminar ocorreu após a verificação, em várias notícias
veiculadas na imprensa, de indícios claros que contrariam a liberdade de
expressão e de reunião e, também, a liberdade de cátedra que garante a
autonomia universitária e, sobretudo, o debate e a discussão no ambiente
universitário a respeito de medidas que estão relacionadas com as Eleições
2018.
Raquel Dodge ressaltou
ainda que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) emitiu nota pública a
respeito do assunto, defendendo o pleno respeito aos direitos e liberdades
constitucionais.
A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral é a unidade do TSE
responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o
país e pela orientação de procedimentos e rotinas a serem observados pelas
corregedorias eleitorais em cada unidade da Federação e pelos cartórios
eleitorais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário