Não comparecimento às urnas no dia 7 de outubro não impede voto na
rodada final, no último domingo deste mês (28/10)
O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2018,
ocorrido em 7 de outubro, poderá votar no segundo turno, em 28 de outubro,
desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Ou seja, o Título
Eleitoral precisa se encontrar ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso.
A Justiça
Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente e o não
comparecimento à primeira rodada de votação não impede o comparecimento às
urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, no
próximo dia 28 de outubro os eleitores definirão o nome de governadores de 13
estados e do Distrito Federal, bem como os prefeitos de 19 cidades.
Exatamente
por ser uma eleição independente, o eleitor ausente no primeiro turno é obrigado
a justificar a ausência. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no
segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá
apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer modo, o eleitor
que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está
impedido de votar no segundo exatamente porque têm até 60 dias para fazê-lo.
A
justificativa pode ser feita por meio de um Requerimento de
Justificativa Eleitoral (RJE) que deve ser entregue
pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao
juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
Os endereços
dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no Portal do TSE. O
prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação. A RJE deve ser
acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento
ao pleito.
A
justificativa de ausência na votação também pode ser feita por meio do Sistema Justifica. A ferramenta permite a apresentação do
RJE pela internet após a eleição. Ao acessar o sistema, o eleitor deverá
informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar
documentação comprobatória digitalizada. O RJE é encaminhado para zona
eleitoral a que o eleitor pertence e um código de protocolo é gerado para
acompanhamento do processo.
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