Medida está prevista em orientação conjunta expedida pelo TSE e o Ministério da Segurança Pública para uniformizar tratamento de ocorrências e evitar desinformação durante a eleição
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) e o Ministério da Segurança Pública (MSP) expediram nesta
terça-feira (16) orientação conjunta com o objetivo de uniformizar o
atendimento, o registro e o encaminhamento de queixas relativas a eventual mau
funcionamento das urnas eletrônicas e padronizar o tratamento de ocorrências
apresentadas às polícias, além de evitar a desinformação no dia da eleição. O
documento foi assinado pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e pelo
ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, em cerimônia realizada no
Gabinete da Presidência da Corte Eleitoral.
A orientação deverá ser observada pelos juízes eleitorais,
presidentes das mesas receptoras de votos, mesários e integrantes das Polícias
Federal, Civil e Militar, diante de notícia apresentada no dia da votação por
qualquer cidadão, especialmente no que se refere a eventuais problemas com a
urna eletrônica no ato de votar ou logo após. De acordo com o documento, também
deverão seguir a orientação conjunta quanto ao registro e tratamento de
informações relativas à veracidade ou não de notícia veiculada em redes sociais
e/ou aplicativos de smartphones e de vídeos sobre o sistema eleitoral e as
urnas eletrônicas, principalmente os que incitem a prática de delitos, em
especial o eleitoral.
A orientação conjunta estabelece que, no dia da votação, a
queixa de qualquer cidadão sobre eventual defeito ou mau funcionamento da urna
eletrônica deverá ser apresentada imediatamente ao mesário ou ao presidente da
mesa da seção eleitoral. Este, por sua vez, deverá registrar em ata a
manifestação feita pelo cidadão, descrevendo a urna e a situação apresentada,
bem como comunicando o fato ao juiz eleitoral.
Aplicativo Pardal
O registro da queixa também deverá ser feito em meio digital, no
aplicativo para smartphones e tablets Pardal, pelo mesário ou pelo presidente
de mesa, em campo específico para tal. Ainda no âmbito da Justiça Eleitoral, o
juiz analisará a ocorrência e decidirá acerca das providências a serem tomadas,
devendo comunicar o Ministério Público Eleitoral no caso de suspeita de crime
eleitoral.
Já os integrantes das Polícias Federal, Civil e Militar, quando
procurados no local de votação ou proximidades, deverão orientar o cidadão a
procurar o presidente da mesa da seção eleitoral ou o juiz eleitoral para levar
a ocorrência a seu conhecimento. Caso o cidadão se dirija à delegacia para
denunciar suposto crime eleitoral, a autoridade policial deverá informar os
fatos imediatamente ao juiz eleitoral, se presentes os elementos suficientes.
No caso de prisão em flagrante decorrente da prática de delito
eleitoral, a força policial responsável pela detenção do cidadão, deverá
encaminhar o caso à Delegacia de Polícia Federal. Entretanto, não havendo no
município unidade da PF, o cidadão deverá ser conduzido à delegacia de Polícia
Civil ou à central de flagrantes.
Conforme explicou o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann,
a queixa que estiver registrada em ata e no aplicativo Pardal deverá ser
apurada pelos órgãos competentes. Já aquelas não registradas devem ser objeto
de avaliação. Para ele, a orientação conjunta torna evidente que qualquer
problema verídico no ato de votar deve ser comunicado ao mesário ou ao
presidente da mesa para que seja feito o devido registro.
“Isso visa dar agilidade, visa dar resposta e visa, sobretudo,
permitir a todo e qualquer eleitor ou eleitora que tenha problema ou tenha uma
denúncia, que ela seja registrada on-line e para que tenhamos respostas com a
máxima brevidade”, disse o ministro. “A ideia é que se faça uma transmissão
muito rápida, bastante simplificada da ocorrência, e que qualquer eleitor tenha
a sua denúncia apurada”, explicou.
Acesse a íntegra da Orientação Conjunta nº 01/2018 TSE/MSP.
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