Mais de 83
mil eleitores se inscreveram na Justiça Eleitoral para votar fora de domicílio
de origem no dia 28 de outubro
No segundo turno, 83.494 eleitores se cadastraram para votar em
trânsito, ou seja, em local diverso do domicílio eleitoral de origem. O voto em
trânsito ocorre em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores e pôde
ser solicitado até o dia 23 de agosto. No primeiro turno das Eleições 2018,
87.979 eleitores fizeram o requerimento.
O voto em
local distinto do domicílio eleitoral está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código
Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº
23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018.
O eleitor que se cadastrou para votar em uma unidade da federação diferente
daquela em que está inscrito poderá votar apenas para presidente da República.
Já o eleitor que estiver em trânsito dentro da unidade da Federação em que está
cadastrado, mas em município distinto do seu domicílio eleitoral, poderá votar
para Presidência da República e governador nos estados em que ocorrer segundo
turno.
Caso o
eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá
justificar a ausência, inclusive se estiver no domicílio eleitoral de origem no
dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser
feita no município por ele indicado para o exercício do voto.
Para conhecer
o local onde votar em trânsito, o eleitor deve acessar o site do TSE e clicar
no link “Local de votação”, localizado abaixo da
seção Serviço ao Eleitor (no alto à esquerda). Após preencher os campos
solicitados (nome ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe), o
eleitor obterá informações sobre a zona, a seção e o local onde votar.
Transferência temporária de eleitores
A
transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada ainda aos
presos provisórios e a adolescentes que cumprem medida socioeducativa em
unidades de internação, bem como a integrantes das Forças Armadas, da Polícia
Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das
polícias civis, das polícias militares, das equipes do Corpo de Bombeiro e
também de guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.
No caso
desses eleitores, seus nomes e dados foram indicados pelos responsáveis pelas
unidades prisionais e de internação, bem como pelo comando das respectivas
corporações. O prazo para comunicação à Justiça Eleitoral foi o mesmo definido
para todos os eleitores e ocorreu entre 17 de julho e 23 de agosto.
Brasil
A maior
movimentação entre os 83.494 eleitores que fizeram o requerimento para o voto
em trânsito no segundo turno ocorre em São Paulo, estado onde votarão16.889
eleitores que solicitaram a transferência. Um total de 15.131 eleitores
originalmente cadastrados em São Paulo solicitaram votar em local diverso no 2º
turno. Votarão em municípios paulistas 9.287 eleitores de outros estados. Já um
total de 7.602 cidadãos que residem em São Paulo deverão votar em trânsito no
próprio estado.
Em seguida
vem Minas Gerais. Um total de 9.777 eleitores estão cadastrados para votar em
trânsito no estado. Ao todo, 11.741 eleitores mineiros requereram votar em
município mineiro diverso do originalmente cadastrado no 2º turno. Esses
cidadãos votarão em alguma capital ou município com mais de 100 mil eleitores
do país. A capital Belo Horizonte e as 17 cidades mineiras com mais de 100 mil
eleitores devem receber 3.284 pessoas de outros estados para votar no dia 28 de
outubro. Um total de 6.493 eleitores que têm domicílio eleitoral em Minas
votarão em trânsito no próprio estado.
O Rio de
Janeiro registra a terceira maior movimentação, com 8.404 solicitações para
votar em trânsito no estado. Eleitores fluminenses que solicitaram votar em
local diverso de onde estão cadastrados somam 9.196, e 5.268 cidadãos de outras
unidades da federação votarão no estado. Ao todo, 3.136 eleitores fluminenses
votarão em trânsito no estado.
Exterior
O voto em
trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto,
eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem no
território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.
Ao todo, 398 brasileiros inscritos no exterior solicitaram o voto em trânsito
para exercer o direito no Brasil no segundo turno. No primeiro turno, foram 406
eleitores.
Militares
Entre
militares, 23.195 pediram transferência temporária para votar fora dos
domicílios de origem na segunda rodada das eleições. No primeiro turno, esse
grupo foi de 25.617. Nos dois turnos, a maior movimentação foi registrada em
Minas Gerais. No segundo turno, o contingente será de 4.912 eleitores. Na
votação anterior, eles somaram 5.127.
No segundo
turno, pessoas com deficiência que solicitaram transferência para votar em
seções adaptadas somam 1.438 eleitores. No primeiro turno, esse grupo somou
1.442 cidadãos.
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