Corte
Eleitoral entendeu que críticas do candidato são ataque à credibilidade da
Justiça Eleitoral
O Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão desta quinta-feira (25), que as
empresas Google Brasil e Facebook Serviços On-Line do Brasil excluam, dentro de
24 horas, vídeo reproduzido em 55 páginas da internet em que o candidato a
presidente da República da Coligação
Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), Jair Bolsonaro,
faz críticas às urnas eletrônicas. No julgamento de uma representação sobre o
caso, os ministros defenderam o sistema eletrônico de votação e rebateram as
críticas do candidato. Os magistrados ressaltaram que o sistema eletrônico de
votação do país funciona há 22 anos e já passou por várias eleições e testes
públicos sem que jamais tenha sido constatada qualquer fraude.
A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, afirmou que a Justiça Eleitoral vem intensificando as formas de esclarecer o eleitorado sobre o funcionamento das urnas. Segundo ela, críticas são legítimas em um Estado Democrático de Direito. “Agora, críticas que buscam fragilizar a Justiça Eleitoral e, sobretudo, que buscam retirar-lhe a credibilidade junto à população, vão encontrar limites”, advertiu. Para Rosa Weber, há, no caso específico, abuso verificado “em uma conduta reiterada de desatenção ao papel institucional da Justiça Eleitoral na busca da concretização da sua missão de realizar eleições”.
A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, afirmou que a Justiça Eleitoral vem intensificando as formas de esclarecer o eleitorado sobre o funcionamento das urnas. Segundo ela, críticas são legítimas em um Estado Democrático de Direito. “Agora, críticas que buscam fragilizar a Justiça Eleitoral e, sobretudo, que buscam retirar-lhe a credibilidade junto à população, vão encontrar limites”, advertiu. Para Rosa Weber, há, no caso específico, abuso verificado “em uma conduta reiterada de desatenção ao papel institucional da Justiça Eleitoral na busca da concretização da sua missão de realizar eleições”.
A magistrada enfatizou
que a Justiça Eleitoral faz um trabalho sério, responsável e permanente no
sentido de dar eficácia às suas atribuições. “Em absoluto é imune a críticas.
Mas não a críticas que desbordem limites e que levem à retirada da
credibilidade de uma Justiça que é um patrimônio do povo brasileiro”, disse. A
ministra, inclusive, convidou os presentes à sessão a visitarem a exposição Eleições
no Brasil, que se encontra no Museu do Voto, no edifício-sede da Corte, para
atestar a evolução e a melhoria do sistema de votação no país, que passou dos
votos em cédulas de papel, passíveis de fraudes por intervenção humana, aos
votos atuais, digitados nas urnas eletrônicas.
Representação
A decisão da Corte Eleitoral foi tomada no julgamento de representação ajuizada pelo candidato à Presidência da República pela Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), Fernando Haddad. A maioria dos ministros acompanhou voto do ministro Edson Fachin, que divergiu do relator do processo, ministro Carlos Horbach, para quem o conteúdo do vídeo, uma entrevista realizada por Bolsonaro em setembro, está abrigado pelo princípio da liberdade de expressão.
A decisão da Corte Eleitoral foi tomada no julgamento de representação ajuizada pelo candidato à Presidência da República pela Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), Fernando Haddad. A maioria dos ministros acompanhou voto do ministro Edson Fachin, que divergiu do relator do processo, ministro Carlos Horbach, para quem o conteúdo do vídeo, uma entrevista realizada por Bolsonaro em setembro, está abrigado pelo princípio da liberdade de expressão.
O ministro Edson Fachin,
por sua vez, afirmou que há no vídeo do candidato, inequivocamente, a imputação
de fraude na urna eletrônica. Ele destacou como grave a seguinte frase dita por
Jair Bolsonaro: “a grande preocupação realmente não é perder no voto, é perder
na fraude”. Edson Fachin disse não acreditar que “um juiz eleitoral possa,
diante da serenidade que deva ter, também deixar de ter a firmeza para refutar
qualquer possibilidade de fraude [na urna]. Até porque são 22 anos de prática
do sistema eletrônico [de votação] e não há uma sequer demonstração de fraude”.
Fachin afirmou ainda não ter dúvida de que, assim como aconteceu
no primeiro turno da eleição, no dia 7 de outubro, o pleito do próximo domingo
(28) transcorrerá com normalidade. “Cumprir a lei é o que efetivamente temos
feito, porque essa é uma determinação legislativa. E a legislação que
determinava o voto impresso teve a sua eficácia suspensa por decisão do Supremo
Tribunal Federal”, finalizou.
Os autores da ação também solicitaram a concessão de direito de resposta por críticas que consideraram ofensivas a Fernando Haddad e ao Partido dos Trabalhadores (PT). Nesse ponto, todos seguiram o voto do relator do processo, Carlos Horbach, e rejeitaram o pedido por entenderem que críticas entre contendores fazem parte de uma campanha eleitoral. Com isso, a representação foi julgada parcialmente procedente.
Os autores da ação também solicitaram a concessão de direito de resposta por críticas que consideraram ofensivas a Fernando Haddad e ao Partido dos Trabalhadores (PT). Nesse ponto, todos seguiram o voto do relator do processo, Carlos Horbach, e rejeitaram o pedido por entenderem que críticas entre contendores fazem parte de uma campanha eleitoral. Com isso, a representação foi julgada parcialmente procedente.
Postado originalmente o TSE
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