Candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado
Participaram do segundo
turno das eleições presidenciais Jair Bolsonaro, eleito presidente da República
pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB),
e o candidato Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo
(PT/PCdoB/PROS), bem como os respectivos candidatos a vice-presidente. Jair
Bolsonaro entregou, no início da noite de sexta-feira (9), sua prestação de
contas de candidato. A documentação foi apresentada pelo representante do
político no protocolo do TSE.
Também concorreram no segundo turno 28 candidatos a governador,
com os respectivos vices, em 13 estados (Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato
Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe,
Roraima, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo) e no Distrito Federal.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) fixa, em seu artigo
29, inciso IV, que o envio das contas de campanha deve ocorrer até o vigésimo
dia após a realização do segundo turno. O candidato que não prestar contas
fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser
diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda
do direito ao recebimento dos recursos do Fundo Partidário.
Todos os candidatos devem prestar contas, inclusive os que
tenham renunciado à candidatura ou desistido dela, bem como os que foram
substituídos e aqueles que tiveram o seu registro indeferido pela Justiça
Eleitoral. Esses candidatos devem prestar contas correspondentes ao período em
que participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenham realizado
campanha. No caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da prestação
de contas é de seu administrador financeiro.
Transparência
Toda a documentação entregue à Justiça Eleitoral por partidos e
candidatos é disponibilizada na íntegra no Portal do TSE para consulta pública.
A medida permite que candidatos, partidos, profissionais da imprensa, órgãos de
fiscalização do Estado e qualquer cidadão tenham acesso aos documentos comprobatórios
das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas eleições deste ano.
Contas
O TSE analisa as contas dos candidatos a presidente da
República. As contas dos candidatos aos cargos de governador, senador, deputado
federal e deputado estadual/distrital são examinadas pelo respectivo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) do estado pelo qual o candidato concorreu.
Após receber as contas finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza
os dados em página da internet e determina a imediata publicação de edital para
que qualquer partido político, candidato ou coligação, bem como o Ministério
Público, possam apresentar impugnação no prazo de três dias.
As impugnações à prestação de contas dos candidatos eleitos e
dos respectivos partidos políticos, inclusive dos coligados, serão autuadas em
separado, e o cartório eleitoral ou a secretaria do tribunal notificará
imediatamente o candidato ou o órgão partidário, encaminhando-lhe a cópia da
impugnação e dos documentos que a acompanham para manifestação também no prazo
de três dias.
Depois da análise das contas pela área técnica do tribunal, o
ministro ou juiz relator abre prazo para manifestação do prestador de contas
quanto às diligências decorrentes do exame preliminar. Posteriormente, ao
analisar os argumentos prestados, a unidade técnica emite o parecer conclusivo
do exame da conta que irá subsidiar o relator para o julgamento em Plenário.
Caso haja desaprovação das contas dos candidatos, o tribunal
encaminha cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral para verificação da
ocorrência de possível abuso de poder econômico. Já a desaprovação das contas
do partido tem como consequência a suspensão do recebimento de cotas do
Fundo Partidário.
Apresentada ou
não a manifestação do impugnado, transcorrido o prazo de três dias, o cartório
eleitoral ou a secretaria do tribunal eleitoral cientificará o
Ministério Público da impugnação. Decorrido o prazo previsto e cientificado o
Ministério Público, o cartório eleitoral solicitará os autos da prestação de
contas à unidade ou ao responsável pela análise técnica.
Diferente da prestação de contas dos candidatos eleitos, a
eventual impugnação à prestação de contas dos candidatos não eleitos deverá ser
juntada no mesmo processo de prestação de contas.
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