O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, na tarde desta segunda-feira (12), a prestação de contas eleitorais da Direção Nacional do Partido Social Liberal (PSL). A mídia contendo a declaração de receitas e despesas de campanha foi entregue no protocolo da Corte pelo advogado representante da sigla.
A partir de agora, os documentos seguirão para a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) para uma análise preliminar e emissão de parecer técnico. O julgamento das contas dos eleitos no pleito deste ano terá prioridade no Plenário da Corte.
Os documentos entregues contam com 61,5 megabytes de arquivos gerados no padrão exigido pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Todos os dados podem ser consultados publicamente no Processo Judicial Eletrônico (PJE) por meio do número 0601210-04.
Após a publicação do edital da entrega da prestação de contas ao TSE, começará a contagem do prazo de três dias para eventual impugnação, que pode ser feita por partidos políticos, candidatos, coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral.
Já a prestação de contas do presidente da República eleito, Jair Bolsonaro (PSL), foi entregue ao TSE no início da noite da última sexta-feira (9). Para que o candidato eleito seja diplomado pela Justiça Eleitoral, é necessário que as contas estejam julgadas.
No caso de Jair Bolsonaro, a diplomação está marcada para o dia 10 de dezembro, razão pela qual foi feita a entrega antecipada dos documentos, que devem comprovar todos os recursos arrecadados e as despesas de campanha referentes aos dois turnos. A medida permite que o TSE analise o processo com a antecedência necessária em relação à diplomação.
No caso de Jair Bolsonaro, a diplomação está marcada para o dia 10 de dezembro, razão pela qual foi feita a entrega antecipada dos documentos, que devem comprovar todos os recursos arrecadados e as despesas de campanha referentes aos dois turnos. A medida permite que o TSE analise o processo com a antecedência necessária em relação à diplomação.
Conforme determina a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), o prazo final para os candidatos e partidos que concorreram ao segundo turno no pleito deste ano apresentarem suas contas de campanha termina no próximo sábado, dia 17 de novembro. A norma prevê que o envio das contas deve ocorrer até o vigésimo dia posterior à realização do pleito. O segundo turno ocorreu no dia 28 de outubro.
Ao TSE cabe analisar as contas dos candidatos e partidos à Presidência da República. As contas dos candidatos e partidos aos demais cargos são examinadas pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) em cada estado.
Ao TSE cabe analisar as contas dos candidatos e partidos à Presidência da República. As contas dos candidatos e partidos aos demais cargos são examinadas pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) em cada estado.
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