22 novembro 2018

TRE-SP desaprova contas do diretório estadual do PMN


Agremiação terá suspensão do repasse de cotas e deverá recolher mais de R$ 100 mil ao Fundo Partidário
Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as contas, relativas ao exercício de 2014, do diretório regional do Partido da Mobilização Nacional (PMN).
A decisão teve como base a Resolução nº 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o art. 27 da norma, as contas são julgadas desaprovadas quando há fatos que, examinados em conjunto, comprometem a regularidade da documentação.
Como consequência, foi aplicada a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário à agremiação pelo prazo de seis meses. O Tribunal determinou, ainda, o recolhimento de R$ 105.834,36 ao Fundo Partidário, devido à ocorrência de recurso considerado como de origem não identificada, o que é vedado pelo artigo 6º da mesma resolução.
A decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário da Corte, nos termos do voto do relator, juiz Marcelo Coutinho Gordo.

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