Agremiação terá suspensão do repasse de cotas e deverá recolher mais de
R$ 100 mil ao Fundo Partidário
Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (21), o Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as contas, relativas ao
exercício de 2014, do diretório regional do Partido da Mobilização Nacional
(PMN).
A decisão
teve como base a Resolução nº 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o art. 27 da norma, as contas são julgadas desaprovadas quando há fatos
que, examinados em conjunto, comprometem a regularidade da documentação.
Como
consequência, foi aplicada a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário
à agremiação pelo prazo de seis meses. O Tribunal determinou, ainda, o
recolhimento de R$ 105.834,36 ao Fundo Partidário, devido à ocorrência de
recurso considerado como de origem não identificada, o que é vedado pelo artigo
6º da mesma resolução.
A decisão foi
tomada de forma unânime pelo plenário da Corte, nos termos do voto do relator,
juiz Marcelo Coutinho Gordo.
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