Prazo para justificativa referente ao primeiro turno das eleições se
encerra em 6 de dezembro
O eleitor que não votou e não justificou sua ausência ao
primeiro turno das Eleições 2018 só tem mais uma semana para apresentar a sua
justificativa à Justiça Eleitoral. O prazo termina na próxima quinta (6).
O modo mais
fácil é por meio do Sistema
Justifica, ferramenta que permite o preenchimento do
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição.
Para isso, o cidadão deve informar no sistema os dados pessoais (exatamente
como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas
e anexar documentação comprobatória digitalizada. Encaminhada a justificativa
via sistema, o eleitor receberá um número de protocolo para consulta e
informações no e-mail cadastrado.
Quem deve justificar
Devem justificar todos os cidadãos para quem voto é obrigatório e que não compareceram às urnas.
O eleitor pode realizar a justificativa quantas vezes forem necessárias. Aquele que deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição terá de justificar a ausência quanto a cada um deles de forma separada.
Devem justificar todos os cidadãos para quem voto é obrigatório e que não compareceram às urnas.
O eleitor pode realizar a justificativa quantas vezes forem necessárias. Aquele que deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição terá de justificar a ausência quanto a cada um deles de forma separada.
Cartórios
Outra opção para o eleitor é dirigir-se diretamente ao cartório, apresentando documento de identificação oficial e documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Outra opção para o eleitor é dirigir-se diretamente ao cartório, apresentando documento de identificação oficial e documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Segundo turno
No caso da ausência ao segundo turno, o prazo para justificativa vai até 27 de dezembro. O procedimento é o mesmo.
No caso da ausência ao segundo turno, o prazo para justificativa vai até 27 de dezembro. O procedimento é o mesmo.
No exterior
O eleitor que se encontrava no exterior na data das eleições tem um prazo diferente para justificar sua ausência: de 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil. Ele poderá enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito ou acessar o Sistema Justifica na internet.
O eleitor que se encontrava no exterior na data das eleições tem um prazo diferente para justificar sua ausência: de 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil. Ele poderá enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito ou acessar o Sistema Justifica na internet.
Saiba
mais informações sobre a justificativa eleitoral e as
consequências para quem não justificar.
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