O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (19) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça.
A decisão liminar
(provisória) de Marco Aurélio Mello atinge o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores. Lula foi condenado pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro, e tem recursos pendentes de análise nos tribunais
superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).
O ministro
determinou a soltura, mas a liberação dos presos não é imediata. Cabe a cada
advogado pedir que o juiz responsável pela pena efetive a soltura e cumpra a
decisão do ministro.
A decisão do
ministro do STF afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo
Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em
julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Na decisão, Marco
Aurélio ressalva prisões preventivas previstas no artigo 312 do Código de
Processo Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é preciso manter
a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.
"Defiro a
liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283
do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja
decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a
libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação,
reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo
312 do mencionado diploma processual", diz o ministro na decisão.
Julgamento no STF
O
ministro concedeu a liminar dois dias depois de o presidente do Supremo
Tribunal Federal, Dias Toffoli, marcar para o dia 10 de
abril do ano que vem o julgamento sobre o tema. Nessa data,
está marcada a análise de três ações que pedem que as prisões após condenação
em segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da
inocência.
O
principal argumento dessas ações é que o artigo 5º da Constituição define que
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória".
Desde
2016, o Supremo entende que a prisão após condenação em segunda instância é
possível, mas as ações no tribunal visam mudar o entendimento (leia detalhes
mais abaixo).
Julgamentos sobre o
caso
O
Supremo já julgou o tema "prisão após segunda instância" em pelo
menos três ocasiões:
- 17 de fevereiro de 2016: O plenário definiu em um caso
específico que a pena poderia ser executada
após a condenação na segunda instância e que o réu poderia
recorrer, mas preso. A decisão inverteu o entendimento que vinha aplicando pelo
STF desde 2009, segundo o qual era possível aguardar o julgamento de todos os
recursos antes da prisão.
- 5 de outubro de 2016: O STF julgou medidas
cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade
de prisão após segunda instância.
- 11 de novembro de 2016: O Supremo voltou a julgar o
tema, no plenário virtual, e manteve a possibilidade
de prisão após condenação em segunda instância.
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