PROCESSO:
TC-021918/989/18 ORGÃO: Prefeitura Municipal de Dracena INTERRESSADO: Juliano
Brito Bertolini -Prefeito CPF - 265.410.268-82 Marco César de Souza -
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude à época CPF -
225.669.218-30 ASSUNTO: Apartado de contas do exercício de 2017 -
expediente próprio para falhas relevantes - para tratar de análise de
irregularidades referentes à contratação da empresa Letícia Marini Dantas,
conforme determinação exarada no TC-13457/989/18 INSTRUÇÃO: UR-18/DSF-II.
Foto: Arquivo do site Sem medo da verdade |
NOTIFICO, com
fundamento no artigo 49, inciso VII, do RITCESP e nos termos do artigo 91,
inciso III, da Lei Complementar Estadual n° 709/93, o Sr. Juliano Brito
Bertolini - Prefeito e o Marco César de Souza - Secretário Municipal de
Esportes, Lazer e Juventude, responsáveis pelos atos, a fim de que,
no prazo de 30 (trinta) dias, tomem conhecimento do quanto apurado na
instrução e apresentem as justificativas e/ou esclarecimentos que julgar
oportunos. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico,
na conformidade da Resolução n° 1/2011, a íntegra da decisão e demais
documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema
de Processo Eletrônico - e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
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