Concessão dos valores feita por empresa cujo candidato é também
proprietário foi considerada ilegal
Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) decidiu que Sérgio Barbosa Frota (PR), atual deputado estadual pelo
Maranhão e candidato à reeleição nas Eleições 2018, está inelegível por
irregularidades praticadas durante a campanha de 2014.
A decisão ocorreu na sessão de julgamentos desta quinta-feira
(29), após o voto-vista do ministro Edson Fachin, que apresentou a tese
vencedora. Sérgio Frota havia recebido votos suficientes para ocupar o cargo de
suplente na próxima legislatura.
Ao votar pela inelegibilidade do candidato, o ministro Fachin
destacou que 17% dos valores arrecadados em sua campanha em 2014 tiveram origem
ilegal. Um total de R$ 75 mil foi doado pela empresa S.B. Frota Terraplanagem e
Máquinas Ltda, de propriedade do próprio candidato e destinatário da doação. O
valor supera o previsto na legislação eleitoral, que permitia, em 2014, a
doação de empresas até o montante de 2% do faturamento bruto arrecadado no
anterior ao pleito. A empresa do candidato, segundo os autos, teve faturamento
zerado em 2013.
“Ele se valeu de pessoa jurídica para realizar doação espúria de
elevado valor financeiro para sua campanha eleitoral de 2014 e, agora, quer
conseguir o registro de candidatura em 2018”, observou o magistrado, ao negar o
recurso do atual deputado. Para Fachin, tal conduta desrespeitou também o parágrafo
9º do artigo 14 da Constituição Federal, que zela pela normalidade das
eleições.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes, Marco
Aurélio Mello, Admar Gonzaga e pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber,
que condenou a conduta do candidato. “É de se reconhecer que os contornos em
que efetivada a doação, seja pela expressividade do seu valor, seja pela
tentativa, que eu reputo espúria, do sócio administrador se valer de pessoa
jurídica para alavancar sua campanha, informando em contrapartida faturamento
bruto zerado no ano anterior à eleição, evidenciam a gravidade da conduta e,
por isso, obstam a candidatura na espécie”.
Voto do relator
O processo foi relatado no TSE pelo ministro Tarcisio Vieira de
Carvalho Neto, que já havia apresentado seu voto no dia 13 de novembro. Na
ocasião, ele seguiu a jurisprudência do TSE, no sentido de que a
inelegibilidade só fica caracterizada quando o valor doado compromete o
resultado das eleições. Por considerar que a regra não se aplicava ao caso, ele
votou pela concessão do registro de candidatura de Sérgio Frota.
Na sessão desta quinta, o ministro Tarcisio acrescentou também
que o candidato chegou a responder a uma representação sobre a doação ilegal,
cuja multa foi fixada no patamar mínimo. Para o relator, o fato de a doação ter
origem em empresa familiar diminuiria o risco de o candidato ficar em dívida
com quem quer que fosse. Por fim, o magistrado acrescentou que o candidato não
chegou a responder por irregularidades com base no artigo 30-A da Lei das
Eleições, que investiga irregularidades em arrecadação e gastos ilegais. No
Plenário, o voto do relator foi acompanhado apenas pelo ministro Jorge Mussi.
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