TCE julga procedente os atos de
admissão dos servidores da CISNAP
PROCESSO: TC-025339/989/18-8
Órgão: Consórcio Inter-municipal de Saúde da Nova Alta Paulista - CISNAP.
Responsável: Juliano Brito Bertolini. Assunto: Admissão de Pessoal Interessado:
Eliseu Mariano Boschetti. Exercício: 2017 Instrução: UR-18/DSF-II.
EXTRATO:
Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO LEGAL o ato de admissão
em exame, registrando-o, nos termos do artigo 2°, inciso V, da Lei Complementar
Estadual n° 709/93. Determino, entretanto, à origem que observe,
com rigor, a recomendação alvitrada pela Fiscalização. Registro
que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados
poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico- e-TCESP,
na página www4.tce.sp.gov.br/etcesp/ processo-eletronico, mediante regular
cadastramento.
Fonte:
DOE – 08/03/19
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