TCE julga procedente os atos de admissão dos servidores da FUNDEC
PROCESSO: TC-025030/989/18
ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DRACENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDEC RESPONSÁVEL: EDSON
HISSATOMI KAI (Diretor Executivo) ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO
PÚBLICO 03/2015 INTERESSADA: ULYSSES PANES MORENO, e outros EXERCÍCIO:
2017 INSTRUÇÃO: UR-18
EXTRATO:
Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO LEGAIS os atos de
admissão dos servidores em exame e determino, por consequência, o respectivo
registro, nos termos e para os fins do disposto no inciso V, do artigo 2°,
da Lei Complementar Estadual n° 709/93. Por fim, esclareço que, por
se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n°
1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico - e.TCESP, na
página www.tce. sp.gov.br.
Fonte:
DOE – 08/03/19
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