Imagem meramente ilustrativa |
Coação é um dos vícios do consentimentos nos negócios jurídicos,
caracteriza-se pelo constrangimento físico ou moral para alguém fazer algum ato
sob o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa,
à sua família ou
a seus bens (Art.151
do CC).
A
coação absoluta ou coação física torna nulo o negócio jurídico. O direito de
pedir a decretação judicial de nulidade é imprescritível e os efeitos da
decretação são retroativos (ex tunc). Já a coação relativa ou moral,
quando há opção a quem foi coagido, torna anulável o negócio jurídico. O prazo
para entrar com a ação judicial é decadencial e de 4 anos, os efeitos da sentença não
são retroativos, serão efeitos (ex nunc) a partir da decretação da
anulação. Apenas os interessados podem pedir a anulação.
Ius perfectum, é o direito que pode ser
aplicado através da coação (força), ou, Direito para o cumprimento do qual é
lícito recorrer também a força. Pelo Ius imperfectum: Direito que não
pode ser aplicado através da força ou, em outras palavras, para o cumprimento
do qual o uso da força seria considerado ilegítimo. Para Kant o Direito está
intimamente ligado ao Ius Perfectum.
Da redação com, Wikipedia
Da redação com, Wikipedia
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